TESOUROS DOS ERROS
estava na Feira da Ladra (que é para não levarem a
2008-09-03 20:50:48 São José -Principado da Pontinha Principe
TESOUROS DOS ERROS

Comemorou 500 anos a cidade mais próxima do Principado do Ilhéu da Pontinha estes dias com grandes eventos que muitos nos honrou.
Achamos contudo que alguns historiadores portugueses esqueceram-se de alguns pormenores, até podem ser deliberados, nomeadamente sobre o inicio desta cidade pois o Funchal antes de ser cidade foi um porto e esse porto pode ter sido em qualquer parte da orla da então cidade que foi dada o nome de Funchal.
Talvez quando esta cidade comemorar os seus 1000 anos nos próximos 500 anos seja referido onde foi esse porto!
Também os historiadores esqueceram-se de referenciar alguns rochedos á frente da baía dessa cidade.
Como sabem as Desertas e as Selvagens foram compradas por Portugal pois o então fascista Marcelo Caetano depois da conferencia de 1958 Montevideo "viu" o problema da soberania nacional sem as referidas ilhas.
Relativamente á baia do Funchal existem 2 ilhéus.
Um foi vendido e foi anunciado pelo Rei em 1903 no Diário do Governo de Portugal.
Não publicou num jornal da Rússia, da Argentina ou de outro país para que algum amigo do poder o adquirisse e depois viessem a dizer que lessem os jornais como sabemos que fazem em Portugal e dão o aspecto da maior transparência oculta. E foi publicado a 25 de Agosto de 1903.
Outro ilhéu foi fortaleza e em 1996 o Governo português cedeu para que no mesmo fossem desenvolvidas actividades culturais e de apoio ao património.
Assim a 17 de Junho de 1996 foi elaborado um contrato com um particular para esse efeito, durante 10 anos e com ajudas da União Europeia o referido empresário recebeu verbas comunitárias. Óbvio que o referido monumento era classificado e cujo parecer foi um parecer fantasma ou seja nunca existiu
Ainda sobre o mesmo ilhéu 3 dias depois de ter terminado a respectiva concessão de 17 Junho 1997, ou seja a 20 de Junho de 2007 o madeirense mais esperto da Madeira conseguiu as chaves do referido forte não se soube como e com apoios e a conivência da União Europeia e lógico de todos os portugueses mandou realizar umas obras que estão à vista.
Como refere o Elucidário madeirense o Forte São José foi destruído para com as referidas pedras construir o Forte Nossa Senhora da Conceição que os portugueses passaram a chamar de molhe mas não se sabe de que é esse molhe. E pretendiam os donos do mundo agora depois de satisfeitos impedir o normal funcionamento do forte que venderam.
Para espanto de muitos tiveram a ousadia de colocar fotos antigas do referido forte sem a monstruosidade actual do molhe de alguma coisa nas publicações oficiais da referida cidade. E no livro apresentado no que deveria ter havido o maior respeito pela cidade e pelos seus habitantes no Palácio São Lourenço.
Um outro ilhéu que quase passava despercebido é o ilhéu do Amor em frente ao hotel Savoy, não fosse as gravuras antigas onde se pode observar esse ilhéu.
Hoje com a conivência das autoridades portuguesas é pertença publica de um dos mais espertos madeirenses e bem sucedido e até colocou lá um farol, quando a respectiva ilha à luz do Direito Internacional Publico é de todos os portugueses pois está a mais de 70 metros da costa portuguesa
Poderia-se falar de mais fortes portugueses e da história dos 500 anos mas seria longa apenas lembremo-nos de outros dois com o mesmo nome e com actividades no mês de Agosto
O dia 1 de Agosto de 1960 foi o mês que o forte de São João Baptista de Ajudá foi ocupado no Benin e que Salazar mandou os soldados portugueses pegarem lume e fugir para Portugal, e que depois a Assembleia da Republica em 1986 através de um antigo Secretario dos Negócios Estrangeiros (um sujeito chamado José Manuel Durão Barroso ainda vivo e que curiosamente a agenda de trabalhos no respectivo parlamento foi a de entregar á União Europeia o registo territorial para poder ser aceite na referida União) propôs que através da respectiva Assembleia se DESSE vem da palavra DAR este território que era português aos respectivos ocupantes (está nas actas da Assembleia da Republica, no ano de 1986 ) e o outro forte com o mesmo nome forte de São João Baptista, localizado na Vila de Porto Moniz que a Câmara Municipal local adquiriu por 85.000 contos em 1998 e que hoje tem a transformação que todos sabemos e que também foi subsidiada pela União Europeia e depois de concluído o aquário teve um "reforço" das autoridades portuguesas de 200 mil euros.
Nos próximos 500 anos o povo vai contar mais histórias.
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Encontei na Feira da Ladra
Mas na Torre do Tombo confirmam ou não será uma in
2008-09-03 20:42:45 São José -Principado da Pontinha Principe
Encontrei estes dias umas cartas Regias a darem toda a posse e domínio ás antigas colónias portuguesas, pois como disseram no Fórum Portugal não vende nada, Dá sem dó nem piedade o que supostamente foi português e que custou muito sangue e lágrimas a quase todas as famílias portuguesas, mas como agora já não é português e como muitos dignos leitores deste fórum escreveram que Portugal não vende nada não vende território e o que o Principado tem deve ser algo de um louco apenas.
Assim na ultima feira da ladra encontrei os documentos que afinal determinaram que os portugueses de então eram uns ladroes, que detinham território que não nos pertencia pois não tinham nada para vender.
Obvio que também encontrei o contrato realizado por Portugal em 1887 em que no artigo 3 referia que Portugal para poder alienar Macau teria que forçosamente antes comunicar com a China ou seja. Macau afinal naquela data era rigorosamente português e reconhecido por todo o mundo, e Para deixar de ser português ou seja se fosse alienado a China teria a preferencia, como agora é da china supõe-se que Portugal recebeu algo!
Também encontrei a proposta de um governante que em 1900 propôs a venda das ex. colónias expecto Angola e Moçambique. Também encontrei o anuncio da venda das ilhas Desertas em 1906, pois como estava na tal folha na feira da Ladra o País não tinha dinheiro e as ilhas Desertas não serviam para nada a não ser ter coelhos. Encontrei ainda na Feira da Ladra o Decreto Lei que permitia ao governo português adquirir território pois como Portugal a partir de 1933 era UNO e INDIVÍSIVEL também para o adquirir umas ilhas que nunca havia vendido nem dado teve que definir com rigor essa situação ( na Internet não refere estes pormenores (talvez para os espanhóis não saberem))
Claro que a feira da Ladra afinal tem muita coisa séria, como referiram alguns amigos neste Fórum.
Eu continuo louco e benzo-me com a mão direita ou seja com a mesma mão que Portugal pois á venda os 85 dos 87 territórios que descobriu.
QUE DEUS VOS GUARDE
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denúncia pública
Justiça, Liberdade e Segurança
2008-09-01 00:25:37 Lisbôa -Portugal Carlos Correia deMat
Carta Aberta em


denúncia pública de

crimes de lesa-Justiça europeia ao

Comissário Europeu para a

Justiça, Liberdade e Segurança

“You may fool all the people some of the time;

you can even fool some of the people all the time;

but you cannot fool all of the people all the time.”

Abraham Lincoln

Excelentíssimo Senhor

Avocat Jacques Barrot,

Mui Ilustre Comissário Europeu

e Vice-Presidente da Comissão Europeia

responsável pela Justiça, Liberdade e Segurança:

Após os meus cumprimentos do devido respeito pessoal e institucional, tenho a honra -- cumprindo indeclinável dever, como cidadão europeu -- de apresentar a Vossa Excelência, em penúltima instância, uma exposição circunstanciada sobre o estado, gravíssimo, de crise irreversível, a ruptura insanável desde o plano moral, em que na actualidade se esvai a missão soberana de administração da justiça no Estado-membro da União Europeia de que sou natural e em que resido, Portugal. Revelando já, topicamente, o que me move: na ‘Utopia’, Thomas More verbera a plutocracia reinante naquele estranho país onde os carneiros devoram, «eat up, and swallow down the very men themselves», os próprios homens; pois quase quinhentos anos volvidos, em pleno século XXI, uma tortuosa cleptocracia impera nestoutro estranho Estado, dito «de direito democrático», onde a casta dos juízes, mancomunada com o poder político electivo, não se coíbe de roubar, sim: roubar, alta e poderosamente, miseramente, os cidadãos que perante si demandam justiça, o indefeso povo em nome do qual exerce esse seu pretendido excelso múnus. E eu -- devido a invulgar coerência cívica, ‘hélas!’ -- sou a principal vítima deste ignominioso desregramento estatal, de tal ofensiva ultrajante, portanto, vindo aqui e agora, precisamente, dar parte.


1. A questão de fundo não é nova. Pode mesmo afirmar-se, em boa verdade, que datará do ingresso da República Portuguesa nas Comunidades Europeias, depois que a Assembleia da República, pela Resolução n.º 22/85, aprovou para ratificação presidencial o Tratado de Adesão, «bem como os respectivos anexos»; dentre estes avulta o Parecer da Comissão de 31 de Maio de 1985 (reproduzido em anexo: Doc. 1), dirigido ao Conselho, cujo considerando sexto, estatuindo, «em especial», que «a ordem jurídica estabelecida pelos tratados que instituem as Comunidades se caracteriza essencialmente pela aplicabilidade directa de certas das suas disposições e de certos actos adoptados pelas instituições das Comunidades, pelo primado do direito comunitário sobre as disposições nacionais que lhe sejam contrárias e pela existência de procedimentos que permitam assegurar a interpretação uniforme do direito comunitário», e, mais:

«que a adesão às Comunidades implica o reconhecimento da natureza coerciva destas regras, cujo respeito é indispensável para garantir a unidade do direito comunitário»,


introduziria no ordenamento interno, bem explicitamente, a obrigatoriedade do reenvio pré-judicial para o Tribunal de Justiça das Comunidades preceituado no artigo 234.º (ex-177.º) do Tratado de Roma. Uma conquista histórica do justiciable português doravante também cidadão europeu, é facto, à qual, porém, o poder judicial doméstico irá metodicamente recusar, desde sempre, o insuprível exequatur, mormente nos pleitos em que algum interesse ou privilégio corporativo seu possa estar em causa: o caso, paradigmático, das querelas atinentes às «taxas de justiça» (sic; locução que, num autêntico Estado de direito democrático, designará uma exótica obscenidade jurídico-política!) lançadas sobre as partes no processo a título de «custas judiciais».

2. E, na realidade, duas das três petições que, há já oito anos, eu próprio -- ante a declarada inoperância, internamente, quer do Presidente quer da Assembleia da República, mercê da «separação dos órgãos de soberania» -- dirigi ao Parlamento Europeu, a Petição n.º 429/2000 e a Petição n.º 555/2000 (esta reproduzida em anexo: Doc. 2), teriam por razão de ser, justamente, uma série de denegações de justiça do foro eurocomunitário prodigalizadas ora pelo Supremo Tribunal de Justiça ora, com maior intensidade, pelo Tribunal Constitucional de Portugal no tratamento da «questão pré-judicial da invalidade: ilegalidade e, mediatamente, inconstitucionalidade, dos preceitos legais nacionais impositivos de tributação em taxa de justiça», todas culminando no indeferimento do formalmente requerido «reenvio obrigatório para o Tribunal de Justiça da União, em ordem à interpretação correcta, vinculativa, dos preceitos e, ou, princípios juscomunitários para que alegadamente remetem as normas de direito interno sindicadas» nessas sucessivas instâncias; que também o conteúdo da segunda destas petições «se enquadra no âmbito das actividades da União Europeia» e, ademais, que as situações mencionadas em ambas «revestem-se do maior interesse» na perspectiva daquela assembleia parlamentar europeia, é, por sinal, o que atesta categoricamente o próprio Presidente da Comissão das Petições nos dois ofícios (reproduzidos em anexo: Doc. 3) que em 19 de Janeiro seguinte enviou ao peticionante. Nesse mesmo ano, congruentemente, o Parlamento Europeu pronunciar-se-ia oficialmente sobre o assunto: na Resolução, tomada em 4 de Setembro de 2001, sobre o 17.º Relatório anual da Comissão sobre o controlo da aplicação do direito comunitário (reproduzida em anexo: Doc. 4); começando por referir ter «em conta as petições n.º 429/2000 e n.º 555/2000», para adiante frisar (considerando K) que «os julgamentos das jurisdições nacionais que estatuem em última instância e que recorrem à teoria do ‘acto claro’ para recusar colocar questões pré-judiciais suscitam sérias preocupações», o Parlamento solicita à Comissão, expressamente:


«que examine mais profundamente as decisões das jurisdições nacionais que estatuam em última instância e que invocam a teoria do acto claro» (n.º 10);


que analise separadamente a questão das violações intencionais do direito comunitário, através das quais os Estados-Membros apenas procuram adiar a aplicação do direito comunitário, e que apresente propostas adequadas» (n.º 11),

dupla solicitação esta que -- apesar da não identificação cabal do Estado-membro faltoso -- pareceu então marcar, decisivamente, o princípio do fim da questão de jure equacionada. Mero engano! Decorridos sete anos -- completos dentro de, exactamente, três dias: na próxima quinta-feira, 4 de Setembro --, o balanço desse preconizado controlo da aplicação do direito comunitário nos tribunais supremos, principalmente, do Estado português pela Comissão Europeia não podia ser mais negativo: nenhum controlo foi, nesse contexto, efectivamente diligenciado, a situação infraccional a corrigir agravou-se nitidamente, até ao mais alto nível nas diversas ordens jurisdicionais nacionais, ao longo da última década!

3. Três exemplos colhidos da minha própria prática forense -- o caso mais antigo e dois dos mais recentes -- bastarão, por certo, para ilustrar a permanecente práxis antijurídica, contra o direito comunitário europeu, dos tribunais portugueses julgando em última instância no quadro do reenvio, obrigatório, para o Tribunal de Justiça no Luxemburgo de questões pré-judiciais processualmente formuladas:

i) Logo no início do ano seguinte, 2002, em 8 de Fevereiro, o Relator do Proc. n.º 26/02 do Tribunal Constitucional (autos com origem no recurso do Supremo Tribunal de Justiça onde, em 25 de Fevereiro de 2000, pela vez primeira, eu suscitara perante um tribunal nacional determinada questão pré-judicial do foro eurocomunitário relativa à tributação processual em “taxa de justiça”) lavrou despacho ordinário concedendo-me o prazo legal de 30 dias para alegar; contudo, depois que, em 19 de Março seguinte, apresentei as alegações (reproduzidas em anexo: Doc. 5) preceituadas, terminando pelo seguinte pedido:

«Requerido é ao supremo Tribunal Constitucional, consequentemente, que:

primo - reenvie ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias as duas pertinentes questões pré-judiciais no recurso em pendência expressamente invocadas,

secundo----em ordem a -- por alcance da esperanda decisão concordante do Tribunal Supremo ad quem -- declarar oportunamente a inconstitucionalidade das normas legais nesta via impugnativa sindicadas»,

dar-se-ia naquele processo um volte-face notável: aderindo de pronto (sem se dignar conceder ao interessado o direito ao contraditório!) a uma intempestiva promoção do Agente do Ministério Público além de serviço pretendendo, com base numa «certidão datada de 28 de Junho de 2000, passada pela (…) Ordem dos Advogados», que a minha inscrição como advogado «encontra-se suspensa», o mesmo Relator proferiria a 29 de Abril novo despacho mandando notificar «o recorrente para constituir advogado, sob pena de não ter seguimento o recurso»! E, deveras extraordinário, o que é facto é que de nada valeu a prova documental ali por mim produzida, logo a seguir, de que a deliberação de suspensão invocada -- a mais de notoriamente nula ipso jure! -- tinha ela mesmo a eficácia suspensa, jurisdicionalmente, pelo Acórdão de 24 de Maio de 2001, no Proc. n.º 10.604/01, do Tribunal Central Administrativo, transitado em julgado a 2 de Agosto do mesmo ano: sob o inverosímil pretexto dessa nulidade jurídica ostensiva, o competente reenvio pré-judicial em causa não foi (ainda) promovido!


ii) Há cerca de um ano, a 26 de Julho de 2007, em resposta a uma notificação do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Lima no âmbito do Proc. n.º 421/06, formalizei criteriosa exposição-requerimento (reproduzida em anexo: Doc. 6) peticionando fundamentadamente, em epílogo, o «reenvio pré-judicial ao supremo Tribunal de Justiça eurocomunitário de pertinente quæstio juris relativa à matéria controvertida», questão essa expressa «nos seguintes precisos termos»:

«A judiciosa interpretação dos preceitos, conjugados, do n.º 2 do art. 6.º do Tratado da União Europeia, com especial referência ao direito a um processo equitativo consagrado no art. 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; do art. 234.º, §§ 2.º e 3.º, do Tratado instituinte da Comunidade Europeia; e, fulcralmente, do art. 72.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,

– atendendo ao princípio juscomunitário fundamental da unidade, ao princípio jurídico geral da proporcionalidade ou proibição do excesso e ao primado do direito comunitário sobre o direito nacional,

– é compatível com a tributação em custas dos processos judiciais, inclusive em via de recurso ou reclamação, tramitados nos órgãos jurisdicionais dos Estados-membros, maxime nos tribunais constitucionais nacionais, sobre questões de inconstitucionalidade normativa atinente a direitos fundamentais ?»,

contudo admitindo fosse tal teor «oficial ou oficiosamente» reformulado; tendo em devida conta a valia científico-jurídica do estudo integrando a parte B (‘A questão de fundo emergente’) desta peça forense -- onde, numa justificada retrospectiva histórica, traço a origem da gratuitidade da justiça estadual, no plano europeu, a partir da célebre reivindicação dos barões ingleses que em 1215 impuseram ao rei João Sem-Terra a Magna Carta --, viria a reapresentá-la, oportunamente, em vários outros processos judiciais em curso versando, inclusive, a mesma questão de direito. Em nenhum -- nem um só! -- desses autos o juiz ou colégio decidente houve por bem ordenar o solicitado reenvio à instância supranacional suprema, antes acabando o requerente, sistematicamente, condenado… nas «custas» da iníqua decisão! Um caso sinuoso dentro desta alastrante perversão judiciária nacional ficou registado, já este ano, no Proc. n.º 3494/94 das Varas Cíveis do Porto (5.ª Vara), quando, depois de, em requerimento de 29 de Maio último (reproduzido em anexo: Doc. 7), eu ter a final solicitado se dignasse «o Tribunal:

i) reformar radicalmente -- revogar, efectivamente -- a decisão em matéria de custas epilogativa do Despacho sub judicio,

ou, caso assim desde logo se não decida,

ii) proceder ao reenvio -- obrigatório, nesse caso -- ao supremo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, para efeito da competente interpretação vinculativa, da pertinente questão pré-judicial acima para tal (re)enunciada»,

o Tribunal se escusou a tomar conhecimento do peticionado, por ter de primeiro pronunciar-se sobre um incidente processual superveniente no qual, em despacho de 11 de Julho transacto (reproduzido em anexo: Doc. 8), «indefere o requerido», para logo decretar a impugnada sanção da praxe: «Custas do incidente a cargo do requerente, fixando-se em 3 UC [.3 unidades de conta processuais] a taxa de justiça», ou seja: 288 euros (71,5% da mensalidade do salário mínimo nacional!) o preço da ‘assinatura’ do simples acto judicial de indeferimento.

iii) Já depois deste, deflagrou um dos mais elucidativos exemplos domésticos de violação intencional do direito comunitário por recurso à teoria do ‘acto claro’ expressivamente censurada pelo Parlamento Europeu em 2001. Tendo eu, por requerimento de 26 de Junho último (reproduzido em anexo: Doc. 9), deduzido no Proc. n.º 286/99 do Tribunal da Comarca de Águeda ponderoso incidente de recusa do julgador -- alegando e provando, documentalmente, que «o Juiz do processo falta, deliberada e conscientemente, à verdade material do caso», mente! -- cuja argumentação concluí nestes exactos termos: «O) sendo o direito de todo o cidadão a «um tribunal competente, independente e imparcial» garantido, simul, pelo n.º 1 do art. 14.º do Pacto das Nações Unidas sobre os Direitos Civis e Políticos e pelo n.º 1 do art. 6.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, esta recepcionada in toto pelo art. 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, revela-se essencial formular desde já a pertinente questão pré-judicial:

«Atentas as circunstâncias de facto do presente incidente processual,

-- as normas dos artigos 127.º seqq. do Código de Processo Civil português, interpretadas no sentido de que não é oponível recusa de juiz ao julgador em causa, é compatível com a garantia de processo judicial equitativo consagrada no art. 6.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia, por recepção da garantia homóloga integrada no art. 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem?»,

que, mercê do estatuído no art. 234.º, § 3.º, do Tratado institutivo da Comunidade Europeia (ex vi do art. 46.º, al. d), do Tratado da União), esse Alto Tribunal unipessoal ad quem deverá reenviar ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias,

P) reenvio pré-judicial consabidamente obrigatório, in casu, se for de, eventualmente, se julgar improcedente a recusa sub judice»,

por sentença de 14 de Julho (reproduzida em anexo: Doc. 10) da autoridade judicial competente: o Presidente do Tribunal da Relação de Coimbra, proferida no Proc. n.º 238/08, é «julg(ada) improcedente a suspeição» (daí «cinco unidades de conta» na factura da respectiva «taxa de justiça»), mediando indeferimento do reenvio pré-judicial impetrado com esta ‘fundamentação’ terminante:

«no caso, não estão em causa quaisquer normas ou actos da Comunidade (sic), pelo que propendo para considerar que não estão reunidos os requisitos para chamar a intervir tão alta instância como é o TJCE» (!),

ou seja: uma (mais uma) decisão judicial, esta singular, consumando, em escalão jurisdicional superior, o crime de denegação de justiça e prevaricação penalmente tipificado, a formar, no conjunto, prova plena da total falta de controlo da parte da Comissão Europeia, contra o expressamente solicitado pelo Parlamento em devido tempo, sobre a aplicação do direito comunitário pelas jurisdições dos Estados-membros da União julgando em última instância.

4. O motivo -- é agora a altura de o esclarecer -- por que os juízes portugueses, desde os recém-ingressados na carreira até aos titulares dos tribunais supremos, se mostram todos tão firmemente refractários a reenviar ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias qualquer quesito pré-judicial relativo a «custas» judiciárias e à taxa «de justiça» ou conexo é o mesmo que Voltaire deu de explicação para o seu famoso conselho «Se virdes um banqueiro suíço a atirar-se duma janela, segui-o»: porque «il y a assurément de l’argent à gagner». De facto, tal como expus há já dois anos, em 28 de Agosto de 2006, nas secções iniciais duma Carta Aberta ao Supremo Magistrado da Nação portuguesa (reproduzida em anexo: Doc. 11), tal procedimento antidemocrático, indignificante, da judicatura nacional, contra legem, decorre da situação muito peculiar de estes operadores judiciários, além doutros mas muito mais do que os restantes, serem beneficiários directos dessa inconstitucionalíssima imposição tributário-processual: «porque,

(D) segundo confissão dum secretário de Estado à comunicação social, «ao contrário dos outros funcionários públicos, que têm direito à reforma por aquilo que descontaram, o Ministério da Justiça contribui ele próprio para a Caixa Geral de Aposentações [para os fundos de pensões dos funcionários e magistrados do sector, bem entendido], com uma parcela das receitas dos tribunais», as quais, praticamente, consistem nas ‘custas’ metajudiciárias arrecadadas mercê duma sistémica praxe condenatória (dos utentes do serviço estatal… desservidos!) a título de ‘taxa de justiça’. Em boa verdade, aliás, contam-se dentro do sistema implementado outros tipos de operadores de serviço a beneficiarem desta exótica espécie de ‘justiça-maná’. Com efeito,


(E) nos termos do art. 131.º do Código das Custas Judiciais, 8% das ‘taxas de justiça cíveis’, 4% das ‘taxas de justiça criminais’ e 2% das ‘taxas de justiça administrativas e tributárias’ revertem para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça, porém 8% da primeira gama de receitas referida revertem para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (5,6%) e para os conselhos gerais (2,1% mais 0,3%) das associações públicas destas duas classes profissionais; de acordo com notícia do semanário ‘Expresso’ (ed. n.º 1718, de 1-X-2005; p. 32), em «2004, esta comparticipação [correspondente aos 5,6% indicados] foi de 8,6 milhões de euros e de 9,5 milhões em 2003», mas entretanto, em «2003, a transferência [para os Serviços Sociais do Ministério] foi de 12,4 milhões de euros, enquanto em 2004 atingiu os 16,5 milhões»! E há mais: a fazer fé na denúncia dum juiz-desembargador na mesma edição daquele jornal (p. 14), também «os deputados à Assembleia da República são beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça»… E, quiçá, pior: até o Tribunal Constitucional, que, nos termos do art. 47.º-B da respectiva lei orgânica, tem como receitas próprias, inclusive, «o produto de custas e multas» que aplica, parece ter congeminado um plano quinquenal de renovação do parque automóvel que resolveu atribuir aos seus grão-juízes a débito desse prodigioso fundo orçamental privativo; de facto, segundo informa regularmente o semanário ‘O Independente’, em 2000 (Doc. 4) tais magistrados «compraram por atacado 11 Peugeot 406. Preço: 50 mil contos no total, vindos dos cofres do Estado», mas em 2005 (Doc. 5) o mesmo órgão de soberania «trocou (um)a frota da Peugeot por uma de BMW. Um automóvel para cada um dos 13 juízes. A factura, de 484 mil euros, foi paga com dinheiros públicos»!!»,

gama de investimento pró-privado esta cujo funding imporia ao hábil corpo de interessados, colegialmente, objectivos financeiros correntes desmedidos. Ainda naquela longa epístola pública ao Presidente da República, em comprovação de tal labor mercantilista insano, é narrado (in Y) o feito do colectivo da 2.ª Secção do Tribunal Constitucional português que, no Proc. n.º 483/06, debitou ao requerente de justificado reenvio pré-judicial para o Tribunal de Justiça europeu, pela decisão de não reenvio -- acto ilícito, ademais envolvendo aplicação de um texto da lei falsificado! --, em duas penadas, nada menos que €.3115, isto é: o equivalente a 8,7 salários mínimos mensais, a pagar ao fundo de tesouraria dos próprios ofensores pela vítima de um duplo crime judicial!!

5. É por demais evidente que, quando, num determinado país, a organização do poder político convenciona tacitamente que, para os juízes togados, «há seguramente dinheiro a ganhar» graças à condenação da parte vencida em «taxa de justiça», as «custas», até nos mais simples incidentes processuais, é a classe dos magistrados judiciais como um todo (e não, como repetidamente afirmado pelo actual Bastonário da Ordem dos Advogados portuguesa, uns quantos «juízes sem escrúpulos» cometendo excessos) que -- ao optar por um cru desiderato de ganância: a intransigente protecção dos seus interesses económico-financeiros pessoais segundo uma via errada, em detrimento da «defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos» do povo em nome de quem administra justiça, como in casu preceitua a Constituição vigente -- perde fatalmente a virtù, a congénita honorabilidade social, abdica ruimmente do seu fundamental crédito público de independência, isenção e imparcialidade; a atitude solidária unânime, de caso pensado, dos juízes portugueses, tutti quanti, no quadro desta grossamente dissimulada desonra nacional é tanto mais deplorável quanto sucede ter acabado por ser, no duradouro silêncio dos tribunais, o próprio legislador primário, que -- em resultado, única e exclusivamente, da minha solitária luta pela dignificação das instituições pátrias neste domínio! -- se dispôs a reconhecer a inconstitucionalidade orgânico-formal, antes do mais, da legislação ordinária sobre «custas judiciais» (maxime, o actual Código, editado pelo legislador governamental em clara invasão da reserva de competência parlamentar), ao decretar, em 23 de Julho do ano passado, a Lei n.º 26/2007, de autorização legislativa ao Governo para «aprovar o Regulamento das Custas Processuais, procedendo, para tal, à revogação do Código das Custas Judiciais»: sim, a partir de 5 de Janeiro próximo (e não de hoje, devido à alteração legislativa introduzida no pretérito dia 28 de Agosto), mercê da entrada em vigor de tal -- materialmente inconstitucional! -- Regulamento, editado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro último, que o aprovou, os ‘juízes-taxistas’ da democrática República Portuguesa continuarão a lançar as arqui-injustas taxas «de justiça» da ordem com, supostamente, menos dores de consciência… Não menos evidente, em todo o caso, que a responsabilidade da classe nesta continuada ilicitude, ditada por aparente cupidez, da judicatura judicial, porém, será que, se, como ficou aqui entretanto suficientemente provado, tal prática jurisdicional delituosa generalizada continua a receber intestinamente o amparo dogmático do especializado «supremo dos supremos tribunais», o Tribunal Constitucional -- que ainda no seu recém-publicado Acórdão n.º 200/08, de 9 de Julho transacto, reitera acriticamente que a ‘taxa de justiça’ é «uma prestação pecuniária que os particulares pagam ao Estado [e ele «autoritariamente cobra»] como contrapartida pelo serviço que este lhes presta: o serviço de administração da justiça», querendo pois dizer: em Portugal os juízes são uma espécie de companheiros eruditos dos lixeiros! --, então todos os vectores afins, a vários níveis, do aparelho do Estado português estão -- contra o povo português, decididamente -- comprometidos nessa recompensadora trama. Passo a expor, em sequência cronológica inversa, três situações da minha fértil vivência on the job indiciadoras desta realidade pungente.

6. Não podendo permitir-se -- sob pena de ver desmascarados além-fronteiras os seus presentes e precedentes titulares como reincidentes denegadores de justiça eurocomunitária e constitucional -- ordenar o reenvio para o Tribunal de Justiça da União Europeia das questões atinentes à «taxa de justiça» por mim regularmente suscitadas desde 2000, o Tribunal Constitucional português, pelos sucessivos colectivos em exercício até à actualidade, cedo tratou de congeminar um estratagema impeditivo de que de qualquer desses meus requerimentos fosse sequer tomado conhecimento oficial. Ressuscitou uma deliberação de suspensão da minha inscrição na Ordem dos Advogados -- datada (conforme as certidões!) ora de 1993 ora de 1995, transparentemente nula ipso jure e, em acúmulo, com a eficácia suspensa pelo tribunal administrativo competente, em via de recurso, desde 2001 -- ao fazer sistemático apelo a um ofício da secretaria do Conselho Geral da ordem profissional em causa ignorando, iterativamente, a referida decisão judicial de suspensão da eficácia, para recusar-se em todos os processos quer a declarar a nulidade manifesta quer a acatar a decretada ineficácia jurídica de tal resolução administrativa (toda uma profusa série de crimes contra a realização da justiça!), no que veio logrando obter, entretanto, a colaboração prévia das jurisdições judicial e administrativa (quase sempre os tribunais supremos) de origem dos diversos autos, as quais, em homenagem àquela extravagante ‘jurisprudência’ da instância constitucional, a insinuar-se, passaram também a infringir dolosamente, além do mais, a norma legal que atribui a capacidade plena de declaração da nulidade do acto administrativo a «qualquer tribunal». Só que, na realidade, como reza a sentenciosa máxima atribuída a Lincoln, não é possível enganar toda a gente durante todo o tempo, e, com efeito, no Proc. n.º 948/07 do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, uma acção de que sou autor advogando em causa própria e em que o réu deduzira a «excepção dilatória de falta de constituição de Advogado», o Juiz decidente não jogou nas aparências, analisou honestamente a questão e, tomando em devida conta o ali documentado «Acórdão proferido pelo Tribunal Central Administrativo, nos termos do qual foi deferido o pedido de suspensão de eficácia, formulado pelo requerente, de deliberação proferida pelo Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em 19 de Novembro de 1995, na qual tinha sido deliberado suspender a inscrição do ora requerente como Advogado», julgou «improcedente a excepção dilatória» pretextada, pelo que, em recurso subsequente subido ao Tribunal Constitucional, essa decisão conferindo-me legitimidade para advogar no processo fazia já caso julgado. Nada, no entanto, que o ágil supremo tribunal ad quem não pudesse desfazer: em 11 de Junho último, num aresto que figurará para todo o sempre nos anais da não-justiça portuguesa, o Acórdão n.º 317/2008 (reproduzido em anexo da edição electrónica: Doc. 12), fazendo tábua rasa logo de duas decisões judiciais do foro especialmente competente ex ratione materiæ, um acórdão e uma sentença transitados, este alto tribunal comunitarizado nacional repristina o argumento absolutamente incrível de que (sublinhado da citação):

«É a Ordem dos Advogados que detém a competência para conferir o respectivo título profissional. A Ordem dos Advogados informou que está suspensa a inscrição do reclamante. Por esta razão o reclamante está impossibilitado de exercer a advocacia»,

para declarar, em desfecho, «patente a improcedência da reclamação» (donde a condenação do reclamante nas «custas», fixando-se a «taxa de justiça» em «20 UC»: 4,5 salários mínimos mensais!), muito embora sabendo bem, o Tribunal Constitucional assim judicando, que não fora «a Ordem dos Advogados» quem o «informou» daquela falsidade, mas sim um funcionário administrativo do respectivo Conselho Geral desprovido de dignidade estatutária! Na verdade, quando, em 27 do mesmo mês de Junho, por mim interpelado publicamente, através duma «Carta Aberta» difundida por correio electrónico, a respeito do assunto, o próprio presidente daquele Conselho e Bastonário da dita Ordem, respondendo pessoalmente pela mesma via: um e-mail de 1 de Julho (reproduzido em anexo: Doc. 13), informou com total franqueza que «não est(ava) ao corrente da situação»… A quinta-coluna do secretariado em acção!

7. Ilicitamente, conforme visto, condenado e recondenado, tantíssimas vezes: largas dezenas, em «custas» judiciárias somando dezenas de milhar de euros (!?) pelos tribunais nacionais, mormente os supremos e muito em especial o Constitucional, por ter, dignamente, persistido em afirmar a perene legitimidade do meu título profissional de advogado, bem como por insistir em requerer o reenvio pré-judicial para o órgão jurisdicional supranacional no Luxemburgo de questões atinentes, sobretudo, à conformidade das taxas «de justiça» ante o primado do direito comunitário europeu, a partir de meados de 2006 (não por acaso: mais adiante explico porquê) comecei a ser demandado numa copiosa série de acções executivas por «custas devidas a juízo», instauradas em sedes comarcãs de norte a sul do País: desde Vila Nova de Cerveira até à Grande Lisboa; as correlativas penhoras, prévias à citação, atingiriam a breve trecho todo o meu património pessoal (e, num caso ou outro, não só!): uma casa (a antiga morada de família, que no divórcio eu tinha deixado por inteiro à ex-mulher e às filhas) e o recheio doutra, abrangendo o meu escritório de trabalho; duas contas bancárias, uma delas em que sou só procurador; três automóveis, incluindo um transformado em sucata; a totalidade dos reembolsos do imposto sobre o rendimento de pessoa singular dos últimos dois anos; todos os meus réditos laborais, desde os honorários de profissional liberal (e, num contrato, foi-me inclusivamente penhorada a verba de IVA debitada ao cliente!) até ao parco vencimento como professor do ensino secundário oficial, função que, por imperativo de desafogo financeiro, comecei depois a exercer interinamente. Perante esta ameaça de ruína em crescendo, a 1 de Janeiro seguinte, 2007, resolvi dirigir ao Procurador-Geral da República (por competir ao Ministério Público accionar as execuções por custas a favor do Estado), dando conhecimento ao Presidente da República, a primeira de várias rogatórias similares -- a Petição expedida ao fim do dia 17 do mesmo mês, formulada no âmbito do Proc. n.º 11.663/06 do 1.º Juízo de Execução do Porto (reproduzida em anexo: Doc. 14), seria a inicial das referentes a penhoras de bens móveis -- impetrando, repetitivamente, «a sustação dos termos nesses autos até, se não antes, à decisão final no Proc. n.º 213/2002 do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto» (processo este instrutor do recurso contencioso de declaração da nulidade da deliberação de suspensão da minha inscrição na Ordem dos Advogados, havia já então mais de cinco anos pendendo de decisão naquela 1.ª instância!), com o fundamento, justissimamente atendível, de que (sublinhados desta citação),

«tendo todos os sucessivos recursos por inconstitucionalidade interpostos visto ulteriormente recusado o preceituado julgamento pelo tribunal ad quem sob o argumento -- a tese perversa do Tribunal Constitucional -- de o recorrente, eu próprio, não ter «constituído advogado», a declaração da nulidade de pleno direito da deliberação de suspensão da minha inscrição como advogado que o 1.º Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto terá, absolutamente, que proferir um dia (…) no Proc. n.º 213/2002, supramencionado, implicará obviamente -- por força do disposto no art. 134.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo: «o acto nulo não produz quaisquer efeitos jurídicos»! -- a nulidade daquela decisão, determinante afinal da condenação do recorrente nas “custas” ora quistas exequendas»,

não sem antes -- daquele peticionado final -- descrever com rigor, numa vigorosa exposição de motivos (desde a secção 4), toda a cadeia «de ofensas ao direito legal e supralegal vigorante na ordem jurídica interna perpetrada por sucessivos colectivos decidentes do Tribunal Constitucional de Portugal sobre este particular thema decidendum», quer dizer: ali também denunciando formalmente, ao órgão do Estado português titular por excelência do exercício da acção penal, a vária criminalidade de «colarinho preto» imputada, sobremodo, à generalidade dos juízes constitucionais arvorados no mais ocidental Estado-membro da União Europeia. Esperando ainda, sem embargo, que o Alto Magistrado da República Portuguesa cuja intervenção oficial na emergência remuito justificadamente solicitei, há 21 meses, se digne por fim deferir, como é justo e digno, ao conjunto de pedidos em pendência, a verdade é que as perspectivas quanto a isso se mostram entretanto pouco animadoras. Efectivamente, depois de, logo na manhã do dia seguinte, 18 de Janeiro, ter recebido do «Secretariado do senhor PGR» um e-mail em inglês (reproduzido em anexo: Doc. 15) acusando a recepção, às 9:57 horas, da minha mensagem, também por correio electrónico, contendo a «Petição ao PGR_Proc. n.º 11663/06.3YYPRT» supracitada, cerca de dez meses mais tarde, em 14 de Novembro, o Assessor da Chefe do Gabinete do Procurador-Geral, na mesma Procuradoria-Geral da República Portuguesa, enviaria ao Magistrado do Ministério Público junto do 1.º Juízo de Execução do Porto um ofício (reproduzido em anexo: Doc. 16), fazendo referência àquele «P.º n.º 11.663/06.3YYPRT-A», a informar que «o requerimento mencionado», a petição recepcionada, «não chegou a ser recebido na Procuradoria-Geral da República»!?... Historiografando esta cobardia inaudita, laconicamente, em terminologia militar naval: navio almirante a pique!!

8. Cabendo precipuamente aos tribunais judiciais portugueses, nos termos da respectiva lei orgânica, «reprimir a violação da legalidade democrática», manda a verdade se diga, todavia, que eu próprio venho sendo há longos anos -- o episódio mais grave data de 1998, 15 de Dezembro -- testemunha privilegiada: pessoalmente humilhado e ofendido, vítima, da acção de tribunais nacionais que optaram por violar eles mesmo direitos legais (de meu jus, na circunstância) democraticamente estatuídos; naquele dia horrível do ano que triplica o número da Besta, o Magistrado Judicial em funções no 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ponte de Lima impediu-me de advogar em causa própria, num acto -- infringindo o Estatuto da Ordem dos Advogados -- que, dado o meu estatuto acolá de arguido, integra outrossim ofensa, simul, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem o do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Por razões então inultrapassáveis, somente em 2002, dia 1 de Abril, formalizei a comunicação protocolar dessa violação de norma universal ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, em Genebra, iniciativa que daria origem à Queixa n.º 1123/2002. A instrução do processo foi, como sói, bastante morosa, mas na sua 86.º Sessão, em 28 de Março de 2006, finalmente, o Comité dos Direitos Humanos da O.N.U., numa memorável Decisão (reproduzida em anexo, na versão oficial em francês: Doc. 17), deu total vencimento de causa ao autor da queixa, reconhecendo-me categoricamente o estatuto de advogado, portanto detentor do «droit absolu de se défendre lui-même», e condenando o (aparelho do) Estado português a, cumulativamente (transcrevendo da Petição ao P.G.R. acima mencionada):

(i) reconhecer que «o autor tem direito a um recurso útil»;

(ii) «modificar a sua legislação a fim de assegurar a respectiva conformidade com o art. 14.º, n.º 3-d), do Pacto»;

(iii) transmitir ao Relator Especial, «nos 90 dias seguintes à notificação das suas constatações, informações sobre as medidas tomadas para lhe dar cumprimento»; e,

(iv) mais, «tornar públicas as [precedentes] constatações», em todo o caso incapaz de prever -- o Alto Comité sentenciador -- que iria averbar aí um insucesso rotundo. Com efeito, nenhuma destas quatro injunções sancionatórias foi jamais cumprida pelos representantes do poder soberano de Portugal, muito pelo contrário! Nos primeiros dois processos judiciais internos em que invoquei o reconhecimento internacional da minha qualidade de advogado português, no Supremo Tribunal de Justiça (Proc. n.º 2806/02) e no Tribunal Constitucional (o já referido Proc. n.º 483/06), saí a partir de Julho condenado, respectivamente, na verba global de €.890 (10 «UCC», ou 2,5 mensalidades do salário mínimo: tarifa mais modesta) e nos €.3115 daquele soberbo roubo de beca anteriormente censurado; pouco depois, seria desencadeada (eis a explicação pretendida) a vaga maciça de penhoras sobre os meus bens ainda em curso de processamento; e, numa atitude inglória rara, a Assembleia da República trataria no ano seguinte de rever, sim, a legislação interna abrangida, mas para a reformar em sentido diametralmente oposto ao determinado naquela condenação: desde a 15.ª alteração ao Código de Processo Penal, introduzida pela Lei n.º 48/2007, o artigo 64.º deste diploma impõe não só o dever absoluto (!) de o acusado ser representado por defensor forense, como ainda, se condenado, a obrigação de pagar, não sendo indigente, os honorários do eventual defensor oficioso nomeado contra sua vontade. O intuito crassamente provocatório do aviltante retrocesso legislativo perpetrado é duma transparência a toda a prova: esta lei, publicada em 29 de Agosto do ano passado, data exactamente de cinco meses depois que, segundo consta do comunicado DH/CT/690, de 29 de Março, do departamento de informação da Assembleia Geral da O.N.U. em Nova Iorque (reproduzido em anexo, da edição em francês: Doc. 18), o Comité dos Direitos Humanos, na sua 89.ª Sessão, após ter «lamentado a recusa do Estado [português] a aceitar as suas recomendações» (?!), declarou julgar que

«l’État partie [Portugal] ne semblait pas avoir beaucoup de respect pour le Comité» (!?),

reprovação absolutamente inédita nos anais do conspícuo Comité de Peritos do Alto Comissariado para os Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, lançada contudo ao Estado parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que a partir do dia 1 de Julho seguinte, durante um semestre, iria exercer a presidência do Conselho da União Europeia!?!

9. E que fizeram então os principais responsáveis deste Estado de matrícula democrática, ‘de direito’, a República Portuguesa, antes e depois da maculada Lei n.º 48/2007? Fizeram aquilo que têm feito e hão-de querer sempre fazer sobretudo os tiranos em qualquer canto do Mundo: como se de um autêntico segredo de Estado se tratasse, granjearam a cumplicidade nacional e mesmo internacional da Imprensa e demais órgãos de comunicação social no táctico silêncio sobre estas suas próprias más práticas individuais concertadas, lograram montar um obsceno pacto de embargo mediático, vindo assim continuadamente a inalar o plácido benefício da circundante censura prévia e póstuma adrede rearmada. A Resolução do Parlamento Europeu sobre o décimo sétimo Relatório da Comissão sobre a aplicação do direito comunitário (documento oficial da União Europeia, de 2001), ou a Decisão do Comité dos Direitos Humanos no ‘caso Correia de Matos’ (documento oficial da O.N.U., de 2006), entre tantos outros, são textos políticos tanto quanto de direitos civis respeitantes à polis nacional completamente desconhecidos mesmo do cidadão português com hábitos firmados de recolha informativa extraprofissional na área da justiça: fosse pelo cajado, ou fosse pela cenoura, a mídia doméstica, desde logo a especializada, decidiu alta e poderosamente ignorá-los em absoluto. O que, inelutavelmente, representa em qualquer caso o sombrio princípio do fim.

Senhor Comissário Europeu da Justiça, Excelência:

O ‘país judicial’ acima topicamente retratado é muito aquele por mor do qual --quando este País pretendia aderir à Comunidade Económica Europeia, novíssima visão do Eldorado, a futura Eurolândia, sendo notório portador de «menos sólidas tradições democráticas» -- os Presidentes da Assembleia Parlamentar, do Conselho e da Comissão das Comunidades subscreveram em 5 de Abril de 1977 uma incisiva ‘Declaração Comum sobre os Direitos Fundamentais’, que o Conselho Europeu na sua reunião de Copenhaga em 7- 8 de Abril do ano seguinte reiteraria, numa não menos preocupada ‘Declaração sobre a Democracia’, onde os Nove persuasivamente realçam que o «respeito e a salvaguarda da democracia representativa e dos direitos do Homem em cada um dos Estados constituem elementos essenciais da participação nas Comunidades Europeias».

E, muito sintomaticamente, muitíssimo significativamente… todo o antecedente parágrafo (tirando os sublinhados) mais não é que a reprodução, ipsis verbis, do primeiro parágrafo também da alocução final, endereçada à Presidente Nicole Fontaine, da minha retromencionada Petição n.º 429/2000 ao Parlamento Europeu, de 25 de Abril daquele ano, introduzindo ali assim a conclusão, recapitulativa, de que o Poder Judicial é «naturalmente incapaz de auto-regeneração». Decorridos que são já mais de oito anos: 100 meses, perfeitos há uma semana, devo porém confessar que nem toda a minha profunda convicção no bem fundado deste asserto, aliás tese nada peregrina, me habilitava então a conjecturar qual a magnitude, sequer aproximadamente, da efectiva degeneração que o corpo de magistrados lotando o ‘Terceiro Poder’ em Portugal viria gradualmente acusando, na esfera das suas cúpulas, ao longo de todo este tempo perdido, no específico contexto operativo sobre que me debruço. Era em 2000 totalmente impossível antever, na realidade, um Supremo Tribunal de Justiça ou Administrativo ou um não menos supremo Tribunal Constitucional ainda em esconso conluio com uma Ordem dos Advogados, ou antes: um secretário adminicular desta, com o fito de impedir um advogado de advogar, para que não se lhes descobrissem alguns podres; ou o presidente do mesmo Tribunal Constitucional e dois dos seus pares a serem apodados de racaille, em carta aberta perante o Presidente da República (cuja admitida inacção no caso procedeu da regra constitucional inelástica, até ao dia 31 de Julho deste ano, de «separação dos poderes»), por denegarem justiça eurocomunitária consumando prevaricação, e não contra-acusarem o particular acusador de denúncia caluniosa ou tampouco de injúrias agravadas, nem se dignando demitirem-se (nem sendo demitidos!), antes permanecendo no seu posto por mor de poderem continuar a extorquir vintenas e trintenas de «unidades de conta de custas» ao desinformado povo que paga em dobro para o cachet de todos eles e, do mesmo passo, caucionarem altamente essa práxis sugóptera no terreno paralelo das justiças comuns e administrativas; não era, de todo, possível conjecturar, no ano 2000, que viria o tempo em que um Procurador-Geral da República, não maçónico confesso, permitiria que a Procuradoria-Geral da República sob o seu mando abrigue um berço de falsidade documentária; e, acima de tudo, era absolutamente impensável que o próprio Estado, a nova República Portuguesa, pudesse alguma vez ser alvo de exprobração à escala mundial, no século XXI, por violar direitos processuais fundamentais dos seus cidadãos e, pior ainda, apontado como marginal ao sistema universal dos direitos do Homem por repudiar a condenação quista pública que lhe fora judiciosamente infligida pela comunidade das Nações devido àquela violação comandada, sem uma palavra de aviso sobre isso, vá-se lá agora saber porquê, do Presidente de todos os Portugueses.

Muito principalmente, aliás, eu próprio estava bem longe de imaginar, sobretudo depois que recebi aqueles dois ofícios da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, em Janeiro de 2001, agradecendo a minha diligência em prol do reforço da cidadania europeia dos nacionais portugueses, que iria sofrer toda a leva de vicissitudes com que me venho mui penosamente debatendo nestes últimos anos. Não somente as penhoras em barda daquelas inúmeras acções de execução por taxas liquidadas pelo Estado cleptocrata no desempenho duma missão de soberania, com todo o inenarrável cortejo de afrontas e o enorme descrédito pessoal e até familiar inerentes; as frequentes chamadas a uma esquadra policial para informar de que «novos bens penhoráveis» serei possuidor, ou para indicar «a matrícula do veículo em que se desloca para a Escola» a minha pessoa; os lotes de processos judiciais em que semanalmente tenho, ora de perseverar na arguição da nulidade da suspensão da minha inscrição na Ordem dos Advogados, interesseira deliberação-crime contando um número inverosímil de anos sem que se extinga de facto; ora de deduzir oposição a mais, sempre mais, penhoras por «custas»; ora de peticionar o reenvio pré-judicial, nunca desistindo, da questão fundamental de direito eurocomunitário relativa à «taxa de justiça» ou de arguir ainda a inconstitucionalidade orgânica e material desta, contra cada nova exacção notificada, enfim, um vasto serviço forense privado acabando por levar à exaustão, tornado já quase impeditivo do regular exercício duma actividade profissional remunerada. É neste quadro de incontornável austeridade, quando -- sob a contemplação valorativa em geral pusilânime, tibieza nalguns casos cobardia, de distintos membros duma colectividade profissional tradicionalmente exemplo de firmeza e rectidão de carácter, clássica reserva moral duma nação -- sou assim, em contínuo, tão maltratado por estoutra facção, nada tranquilizadora, do «novo totalitarismo» que Alain Minc, em ‘Au.nom.de.la.loi’, encontra em paradoxal coexistência «tranquila» com o Estado de Direito, quando é toda minha a autoridade moral de vítima de grave injustiça, portanto, que eu venho aqui ante Vossa Excelência: para, pura e simplesmente, reclamar um sadio acto de justiça.

É, na verdade, perfeitamente incontroverso e incontrovertível que eu me encontro presentemente numa situação pessoal, familiar e profissional muito melindrosa porque -- atacado quando em defesa do Estado de direito por quem devia defender o direito no Estado -- nenhum controlo foi efectivamente exercido sobre a aplicação do direito comunitário europeu pelos tribunais portugueses, mormente aqueles julgando em última instância; se, de facto, essa monitorização de superintendência houvesse sido oportunamente implementada, logo o Tribunal de Justiça das Comunidades, certamente, se teria pronunciado pela total desconformidade da taxação dos processos judiciais por custas fictas face ao princípio geral do direito comunitário assente na norma fundamental instituidora do Estado de direito democrático comungada por todas as constituições ou tradições constitucionais nacionais, e, por consequência, o administrado judicial em Portugal teria sido entretanto dispensado, em definitivo, de (usando uma expressão popular portuguesa) «entregar o ouro aos bandidos» sempre que necessitasse que justiça lhe fosse feita, tendo ipso facto desaparecido também, nessa eventualidade, o principal motivo por que os comunitarizados tribunais portugueses se vêm ignobilmente furtando a declarar a nulidade duma infame deliberação de suspensão da minha inscrição como advogado que, por incrível que pareça, perfará este mês, no dia 24, 15 anos, quinze! Realmente, só a falta de verificação criteriosa do respeito que a República Portuguesa confere, recte: não confere, por sistema, ao antecitado Parecer de Maio de 1985 da Comissão das Comunidades Europeias sobre o primado do direito comunitário na ordem interna, conditio sine qua non para a «participação nas Comunidades» hoje União pelos Estados-membros, pode explicar por que ainda em Julho de 2008 em Portugal um presidente de tribunal da Relação julgando em última instância não se coíbe de argumentar oficialmente, ao recusar determinado reenvio pré-judicial para o supremo Tribunal de Justiça europeu sedeado no Grão-Ducado, não ser preciso «chamar a intervir tão alta instância como é o TJCE»…!?

Claramente visto que ficou, portanto, serem aos nacionais portugueses e demais residentes em Portugal denegados pelos responsáveis deste Estado-membro da União direitos processuais fundamentais inerentes à sua cidadania europeia tão importantes quanto é, histórico-juridicamente, o reenvio pré-judical estabelecido no art. 234.º do Tratado de Roma e, mais, direitos fundamentais substantivos tão importantes quanto a gratuitidade da justiça estadual (além de que eu próprio sou há longo tempo pessoalmente perseguido, como advogado, por defender esses valores jurídicos para os meus compatriotas); e porque, conforme também ficou acima registado, resulta esse défice de cidadania europeia, em parte considerável, do facto de a Comissão Europeia não ter entretanto dado cumprimento satisfatório às solicitações constantes da Resolução de 4 de Setembro de 2001, pontos n.º 10 e n.º 11, do Parlamento Europeu, solicito respeitosamente a Vossa Excelência, Senhor Comissário Europeu para Justiça, se digne providenciar em ordem a que a Instituição de que é Vice-Presidente:

A) examine mais profundamente as decisões das jurisdições nacionais portuguesas que julguem em última instância e que invoquem a teoria do acto claro;

B) analise separadamente a questão das violações intencionais do direito comunitário, através das quais o Estados português apenas procure adiar a aplicação do direito comunitário,

C) apresentando subsequentemente ao Parlamento Europeu propostas adequadas.

Na expectativa dessa decisão nobilitante em prol dum povo europeu merecedor, renovo a expressão dos meus melhores cumprimentos.

Viana do Castelo / Bruxelas (via e-mail) 1 de Setembro de 2008

O Cidadão europeu

que não aceita ser cidadanão português,

Carlos Correia deMatos

c.c.:

- Presidente da República Portuguesa

- Associação de Juízes pela Cidadania

- Associação Sindical dos Juízes Portugueses

- Site ‘Alô Portugal’

- Site ‘Portugal Club’

- European Journalism Centre

- Lusa – Agência de Notícias de Portugal

- RTP – Rádio e Televisão Portuguesa

- Wikileaks Press Office
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Nova Cidadania – A Cidadania Proletária
Educação Cívica – Aulas da Religião do Estado
2007-09-30 15:11:33 Kassel -Alemanha António Justo

António Justo

Aulas de Educação Cívica – Aulas da Religião do Estado?
Esta semana, Rui Pereira, ministro da Administração Interna, discursou na Escola Superior de Educação de Leiria, sobre as aulas de Educação Cívica e seu significado para " a mudança de mentalidades e a construção de um Portugal melhor". O senhor ministro da Administração atribui ao Estado não só a missão de transmitir valores como também a de mudar mentalidades.

Isto corresponde à visão marxista dum estado proletário. Longe de qualquer visão democrática abre-se aqui caminho para o estado nacional-socialista, para o estado estalinista e para toda a forma de governo fascista. Que mentalidade quer ele e que Portugal? Não seria também oportuno a introdução duma disciplina onde se aprenda a ser feliz?!!! Isto traz água no bico. Até faz lembrar os velhos tempos da ditadura. Ou será isto um sinal de que já chegaram com o seu latim ao fim!

O direito de mudar mentalidades não pode ser reduzido a nenhuma forca social ou estatal; a mudança de mentalidade é resultante da competição de interesses, ideias e práticas no seio da sociedade. A intenção anunciada pelo senhor ministro pressuporia uma coarctação da liberdade de pensamento e de expressão. Um estado democrático que esteja consciente dos princípios em que assenta não está legitimado para impor qualquer ideologia nem tão-pouco os valores da maioria.

Que ideologia irá então ser beneficiada? Será que em Portugal a proveniência dos alunos é homogénea a nível social e de mundi-visões?

Um exemplo do fracasso duma tal ideologia que confia na estratégia dum Estado orientador, temo-lo no resultado do montão de cacos partidos deixados pelos sistemas do socialismo real e semelhantes fascismos.

Mesmo o reconhecimento comum de certos valores implica várias interpretações e aplicações em relação aos mesmos.

Em democracia quem mais ordena é o povo, ou deveria sê-lo, e não a ideologia da nomenclatura que não respeita ética nenhuma e muito menos a dignidade humana. Para ela não há povo, apenas conhecem proletários e massa desprezível. Por onde passam deixam sempre o rabo de fora! Naturalmente que têm direito de defender os seus interesses e credos; o problema é se o povo dorme. No fim teremos Estado e massa sem cidadãos.

Boçais, em nome do proletariado e do futuro de Portugal, lá vão iludindo o povo. Convencidos que para este chega um pouco de futebol, de sexo e de pão tornam-se em redutores da vida na sua acção de vulguizar a privacidade humana. Já não lhes chega a praça pública, apoderam-se da administração para imporem a sua ideologia e disciplina.

Uma democracia começa a sofrer gravemente quando a disciplina do povo permite a indisciplina dos governantes.
O que precisamos é dum Estado que garanta e defenda a prática dos valores fundamentais. Não queremos um estado crente apenas interessado em alguns aspectos meramente ideológicos da revolução liberal, da forma de governo republicana ou do exemplo estalinista.

Tirem as mãos dos professores. Não queremos ministros da administração dos professores mas sim ministros dos cidadãos. A preocupação do Governo deve ser gerir e não assumir a função de patrão. Deve naturalmente intervir mas sobretudo como árbitro.

Uma certa visão marxista superficial, mais visível nas periferias da civilização, quer um estado árbitro e jogador. As claques compra-as com benesses e camisolas atiradas à multidão. Esta mentalidade encontra-se ainda muito impregnada nalgus funcionários do partido socialista. Estes em vez de o servir, servem-se dele.
Portugal merece mais.

António da Cunha Duarte Justo
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O 27 de Maio de 1977 (2)
2007-09-27 21:48:30 Lisbôa -Portugal Adolfo Maria

O 27 de Maio de 1977 (2)
de: Adolfo Maria
Este excelente livro são relatos do percurso político de Adolfo Maria um ex-membro de Revolta Activa do MPLA. O livro tem copyrigt por isso, pedimos a compreensão e condescendência da editora e do autor porque ele não será facimente acessível ao pessoal de Angola. O tema que aqui transcrevemos já descrito anterioemente no nosso site (ver Índice Político) tem algumas lacunas as quais serão preenchidas aqui neste texto daí o interesse na sua publicação.

A. M. - Procurou-se chegar a um acordo entre a Revolta Activa e a direcção do MPLA. Refira-se que Agostinho Neto aceitou entender-se com a Revolta Activa, mas teve uma atitude muito diferente para com a Revolta de Leste. Esta apresentava-se como a facção armada do MPLA e a FNLA queria que Chipenda participasse nas eleições, mas nenhuma das outras partes aceitou. Aliás, a direcção do MPLA rapidamente tentou a sua destruição, atacando a delegação da Revolta de Leste em Luanda, ataque em que morreu o Comandante Valódia (da minha varanda, no 6.° andar, assisti a esse ataque feito de madrugada, pois a vivenda atacada ficava a poucos metros do prédio onde eu habitava, na Avenida do Brasil). Mais tarde, as autoridades portuguesas - baseadas nos Acordos de Alvor - exigiram que Chipenda desarmasse as suas hostes ou integrasse um dos três movimentos.

Mas estava eu a falar das conversações entre a Revolta Activa e a direcção do MPLA. Essas conversações começaram em Janeiro de 1975, numa casa do Bairro do Saneamento, em Luanda. Na primeira reunião fomos recebidos por Agostinho Neto, que nos apertou a mão e nos mandou reunir com a delegação da direcção. Essa delegação era constituída por Lúcio Lara, Iko Carreira e Nito Alves, enquanto a nossa era formada por Mário de Andrade, Amélia Mingas e eu.

A direcção propunha que nós fizéssemos uma autocrítica individual e depois poderíamos reintegrar o movimento; a nossa posição era a de criar uma plataforma de princípios básicos que serviriam à nossa integração no movimento. Afirmámos, inclusive, que queríamos entrar como militantes de base. Cada delegação expressou o seu ponto de vista e acordou-se que cada uma iria estudar as propostas da outra e depois seria realizada uma segunda reunião.

Ela realizou-se em Março e, depois, ainda houve uma terceira reunião - já com tiros em Luanda - mas sem resultados positivos. As composições das delegações variavam de reunião para reunião. Pela parte da direcção, além da participação de Lara, houve a participação de Pepetela, Bento Ribeiro (Kabulo). Pela nossa parte, eu deixei de participar, Mário de Andrade era um participante permanente e participaram Maria do Céu e Amélia Mingas.

Para a direcção do MPLA, as conversações connosco deixaram de ter qualquer importância, dado que estava empenhada no próximo aniquilamento da FNLA e da UNITA. As conversações foram interrompidas e a situação caiu num impasse.

Veio a batalha de Luanda, o MPLA expulsou a FNLA e a UNITA da capital, em Julho de 1975. Voltámos a insistir com a direcção do MPLA e realizou-se então uma reunião que decorreu na Vila Alice, na sede do MPLA, estando presentes Nito Alves e Dilolwa pela direcção e Gentil Viana, Monimambo e Adolfo Maria pela Revolta Activa. Nessa reunião, Nito Alves reiterou friamente e com um encolhido Dilolwa a seu lado que era necessário os membros da Revolta Activa fazerem uma autocrítica «perante as massas».

96 | F. P. - Um momento, só um aparte. No contexto do avolumar dos combates entre os três movimentos, qual foi a vossa posição em relação à guerra civil?

A. M. - A Revolta Activa era frontalmente contrária à guerra civil porque estava ciente das suas terríveis consequências. No terreno, verificava-se que o MPLA não estava em perigo, até tinha uma posição favorável. Mantivemo-nos fora dessa guerra. Mas também é verdade que um ou outro militante da Revolta Activa, a título individual, combateu pelo MPLA contra a FNLA, durante a batalha de Luanda.

A nossa acção enquanto grupo político foi sempre em prol da paz. Por exemplo, durante a conferência de Nakuru, em meados de 1975, os dirigentes de alguns países africanos procuraram conciliar os três movimentos. Nós, então, conseguimos a publicação no jornal Comércio de Luanda de um documento que demonstrava os males que uma guerra civil traria a Angola e onde fizemos um apelo aos líderes políticos angolanos para que recorressem à nação, a fim de se encontrar o caminho para resolver os seus conflitos. O Comércio foi o único jornal que aceitou publicar o nosso apelo, todos os outros (Diário de Luanda, ABC e Jornal de Angola - ex. Província de Angola), tal como as estações de rádio recusaram-se terminantemente a publicá-lo (já estavam sob o total controlo do MPLA). Sublinhe-se que o documento publicado não era um documento da Revolta Activa, mas sim um apelo subscrito individualmente por alguns patriotas: Joaquim Pinto de Andrade, João Baptista, Maria do Céu Reis, Gentil Viana, Adolfo Maria, Amélia Mingas, Luís Carmelino (Jota) e Manuel Videira.

97 | F. P - Podemos continuar com a narração dos factos relativamente à Revolta Activa. Dizia-me que as reuniões entre os delegados da Revolta Activa e os delegados da direcção do MPLA não produziram resultados significativos...

A. M. - Não houve mais reuniões por largos meses. Mas, logo após a independência, para além dos constantes ataques na imprensa à UNITA e à FNLA, começaram os ataques contra os chamados fraccionistas do MPLA, os ditos «oportunistas» que se tinham levantado contra a direcção do MPLA e contra os quais seria movido um combate impiedoso.

Esses ataques visavam sobretudo os grupos de jovens que tinham ajudado a implantar o MPLA em Luanda, os dos Comités Amílcar Cabral - depois Organização Comunista de Angola (OCA) - e a Revolta Activa.

Nessa campanha do MPLA contra os ditos fraccionistas empenhavam-se raivosamente nos jornais os escribas oficiosos e oficiais como Ndunduma, enquanto nos comícios se empenhava Nito Alves, Ministro da Administração Interna, publicamente apostado na punição dos elementos da então ex-Revolta Activa. A campanha intensificou-se até ao paroxismo após a retirada das tropas sul-africanas de Angola, em Março de 1976.

As cadeias deixadas vazias pelo defunto regime colonial-fascista encheram-se com membros da FNLA e da UNITA que tinham escapado à liquidação física na «batalha de Luanda». Mas não só com estes.

O MPLA começava também a encarcerar nessas cadeias os seus próprios militantes. Os presos eram indivíduos que militavam nos Comités Amílcar Cabral e alguns nos Comités Henda (convém precisar que esta última organização forneceu a maior parte dos quadros que apoiaram Nito Alves na contestação da direcção de Neto).

Entre os presos, estavam os irmãos Rasgado, Manuel, Enes Ferreira, Castro Paiva, Graça Vieira Lopes, Leonel, Rosa da Silva, dos Comités Amílcar Cabral (ou OCA) e também os irmãos Fernando e Carlos Pacheco, Rui Ramos, Loló Kitumba, Aragão, Vasconcelos, Chico Zé (este viria a desaparecer aquando da maciça repressão desencadeada pelo regime, após o golpe de 27 de Maio). Da Revolta Activa estavam presos Rui Castro Lopo e Manuel Videira.

Os ataques públicos contra a Revolta Activa avolumaram-se desmedidamente, muito embora estivéssemos dispostos a retomar as conversações. O nosso mensageiro junto da direcção do MPLA era o médico Eduardo Santos. Este desligara-se da Revolta Activa, fazendo uma autocrítica escrita, que apresentou a Agostinho Neto. Hugo de Menezes fizera exactamente o mesmo. Eduardo Santos conseguiu que Neto recebesse Joaquim Pinto de Andrade. Este explicou-lhe que nós só queríamos reintegrar o MPLA como militantes de base e de modo algum queríamos pôr em causa a sua presidência. Disse-lhe que nem sequer queríamos discutir as questões que tinham levado à constituição da Revolta Activa, uma vez que vivíamos então outro momento histórico completamente diferente.

Por outro lado, crescia, no seio do MPLA, a luta entre Agostinho Neto e Nito Alves. Nesse combate, naturalmente que a Revolta Activa era um excelente instrumento para cada um deles. Aparentemente tinham posições diferentes sobre ela. Agostinho Neto quereria a nossa neutralização política e mesmo banimento, mas talvez não quisesse a nossa liquidação, até porque alguns de nós tinham um certo prestígio fora de Angola; daí que uma atitude menos dura em relação a nós pudesse funcionar positivamente para a sua imagem. Ao invés, Nito Alves queria a nossa liquidação, isto é, o nosso esmagamento político e físico. Naquele momento, a Revolta Activa havia perdido praticamente toda a sua influência e muitos dos seus elementos tinham-se aliado à direcção do MPLA. Neste contexto, um outro factor nos preocupava: víamos prevalecer o desejo de vingança pessoal por parte de alguns membros da direcção, sobrepondo-se ao interesse político ditado por uma resolução pacífica do diferendo.

98 | F. P. - Depois da independência, ainda houve conversações entre a Revolta Activa e a direcção do MPLA?

A. M. - Nos primeiros meses de 1976 (Janeiro ou Fevereiro) houve uma reunião em casa do médico Eduardo Santos entre uma delegação da direcção do MPLA, constituída por Nito Alves e Dilolwa, e membros da Revolta Activa: Gentil Viana, Jota, Amélia Mingas, Monimambo e eu próprio. Nito Alves disse que era forçoso que os membros da Revolta Activa fizessem publicamente a sua autocrítica. Mas alguns de nós responderam que isso não tinha sentido. Aliás, o próprio MPLA continuava a caluniar-nos e a acirrar a população contra nós, pelo que essa autocrítica em praça pública seria apenas o ponto de partida para o nosso linchamento.

Não havia também quaisquer razões para a autocrítica porque a discussão dos problemas tinha sido interrompida e aquele não era o momento para discutir as questões que estiveram na base do aparecimento da Revolta Activa. Perante a nossa resposta, a tensão subiu muito entre Nito Alves e Monimambo. Este, de dedo em riste e fuzilando com o olhar Nito Alves, disse-lhe mais ou menos isto: «Quem és tu, camarada, para exigir de mim uma autocrítica?! Mete na tua cabeça que nunca vais ter o prazer de ver-me fazer uma autocrítica perante ti!». De certa forma, Monimbambo, comandante do MPLA desde 1961, kikongo, ajustava contas com Nito Alves, que integrara aí a Região Militar como professor, vindo de Luanda, em 1969. Nito Alves tinha rapidamente ascendido a comissário político, substituindo Miro (Casimiro), que o Comando dessa lª. Região tinha feito enforcar, em 1970/1971 - Comando de que então Nito Alves já fazia parte. Os olhares de Monimambo e Nito Alves eram de profundo e mortífero ódio. Sentimos, pela expressão de Nito Alves, que o problema era insolúvel. Terminara a reunião, foi glacial a despedida.

99 | F. P - O que sucedeu a partir daí?

A. M. - Nito Alves foi à União Soviética. Quando regressou fez um violentíssimo discurso contra nós no Comissariado Municipal de Luanda, onde afirmou que havia traidores no seio do aparelho de Estado, isto é, indivíduos da Revolta Activa, com empregos e benesses do Estado, cuja acção nefasta era preciso eliminar. Este discurso, feito a 28 de Março de 1976, foi profusamente retomado e difundido pelos jornais e rádio.

Perante esta declaração pública tão clara e explícita nas suas intenções, voltámos a contactar Agostinho Neto, alertando-o para o perigo que corriam as nossas vidas e para o desprestígio que a nossa liquidação traria ao MPLA. Por intermédio do médico Eduardo Santos e de Joaquim Pinto Andrade, Agostinho Neto respondeu-nos que devíamos enviar uma declaração ao Bureau Político, que reuniria a 10 de Abril de 1976 (num sábado). Reunidos em casa de Eduardo Santos, redigimos esse documento onde, em síntese, afirmávamos isto: estávamos dispostos a integrar o movimento na condição de militantes; não

existiam mais os pressupostos que tinham levado à nossa tomada de posição em Maio de 1974 e, tal como no passado, tudo faríamos para a defesa do MPLA na luta contra os seus inimigos.

O documento foi entregue numa quinta ou sexta-feira a Agostinho Neto. Na segunda-feira à tarde ainda não tínhamos obtido resposta, pelo que resolvemos telefonar ao Secretariado do Bureau Político. Lúcio Lara era o Secretário desse órgão, sendo sua secretária Elsa Sousa Almeida, mulher do Juju, que nos respondeu que teríamos a resposta no dia seguinte.

De facto, a resposta veio no dia seguinte! Na terça feira de manhã, dia 13 de Abril de 1976, a minha mulher irrompeu na repartição onde eu trabalhava e disse-me que António Jacinto (era então ministro da Educação) a chamara para lhe perguntar onde eu trabalhava. A informação seria para Hélder Neto (um dos responsáveis da DISA, a polícia secreta).Temendo a minha prisão, pediu à colega e amiga Rute Magalhães para levá-la de carro ao meu local de trabalho, a fim de me informar do que se estava a passar. Então, eu compreendi que vinham à minha procura para me prender. Dei instruções sobre o serviço e saí da repartição. Vi dois enormes indivíduos a falarem animadamente com uma funcionária do sector das cooperativas, a Clara (vim a saber muito tempo depois que eram os agentes que me deviam prender). Pedi à minha mulher para ir avisar Gentil Viana e Joaquim Pinto de Andrade. Eu também me dirigi de carro a casa do Joaquim, que morava num bairro perto do Hospital Maria Pia. Não estava em casa. Voltei a encontrar-me com a minha mulher que vinha com a Rute no carro avisar o Joaquim. Informaram-me que o Gentil Viana não estava na repartição onde trabalhava, o que me inquietou. Soube depois que ele fora levado pela DISA, na sequência de uma ordem de prisão assinada por todos os membros do Bureau Político.

100 | F. P - Então, em Abril de 1976, houve uma ordem de prisão para vários membros da Revolta Activa. Pode descrever como é que se desenrolou o processo de prisão ou de fuga dessas pessoas? O que é que lhe aconteceu?

A. M. - Na rua, despedi-me da minha mulher e da Rute, sabendo que tudo me poderia acontecer! Dirigi-me sozinho ao local de trabalho do Edmundo Gonçalves, na CAOR Em nome do nosso passado e amizade pedi-lhe para me levar para casa dele, na Vila Alice (ou Vila Clotilde), que estava vazia. Pedi-lhe também para contactar a minha comadre, Helena Morais, a qual me tinha dito que havia uma casa vazia onde poderia ficar, uma vez que a dona estava de férias em Portugal. Refira-se que eu já estava há alguns meses a dormir fora de casa, tal como Gentil Viana, Paiva e outros - nós já conhecíamos bem o MPLA. Edmundo Gonçalves fechou-me na sua casa e avisou a Helena e o Alfredo Morais, os quais me levaram escondido no seu carro para um apartamento, situado no fundo da ferradura do antigo liceu Salvador Correia, em frente à COOPETROL.

Cerca das três horas da tarde desse dia, eu já estava sozinho, bem escondido, mas numa enorme angústia, sem saber o que se passava lá fora. Mais tarde vim a saber que a rusga geral começara às 10. 00 da manhã - o Gentil Viana foi preso mais ou menos a essa hora; depois foram presos os Pinto de Andrade: Vicente, Justino e Merciano, o Talangongo, Capita, Rafael (cunhado de Manuel Jorge), Lukamba, Tito Gonçalves, Brooks. Dois dias depois é preso Fernando Paiva. Dessa rusga geral escaparam, por se terem escondido, Jota Carmelino, Menezes (irmão de Talangongo) e Adolfo Maria. Os nossos camaradas presos foram todos encaminhados para a antiga prisão da PIDE, na Vila Alice, excepto Gentil Viana que ficou à guarda dos cubanos, creio que na antiga fortaleza do Penedo, na Boavista. Na prisão (a antiga cadeia da PIDE), os primeiros encontraram outros membros da Revolta Activa que já tinham sido presos muito tempo antes: Rui Castro Lopo e Manuel Videira. Depois de preso, Gentil Viana entrou em greve de fome, pelo que foi transportado em coma para a clínica D. João III, no bairro Prenda. Voltou a sair da clínica depois de ter ficado cego de uma vista e de ter debelado uma grave infecção numa costela. Uma semana depois da rusga, Jota Carmelino resolveu apresentar-se. Nove meses depois de estar escondido, Menezes fez saber da sua existência e foi preso. Antes disso, foi alvo de uma tareia monumental, possivelmente dada por homens da DISA (a polícia secreta do regime). Quanto a mim, estive escondido desde Abril de 1976 a Novembro de 1978, mais de dois anos e meio, na mais absoluta clandestinidade, da qual viria a sair mais tarde, porque entretanto Agostinho Neto tinha amnistiado os antigos elementos da Revolta Activa.

101 | F. P. - E onde é que estão os outros grandes expoentes da Revolta Activa? Estou a referir-me a Joaquim Pinto de Andrade, Mário Pinto de Andrade, Maria do Céu Carmo Reis, e outros...

A. M. - Maria do Céu Carmo Reis e Mário Pinto de Andrade estavam ausentes de Angola desde meados de 1975, por razões académicas. Joaquim Pinto de Andrade estava em Angola, mas não foi objecto de prisão, creio que pelo prestígio internacional de que gozava. No entanto, durante o período que foi director do Instituto Pedagógico, foi duramente enxovalhado, através de panfletos colados nas paredes, denunciando-o como traidor, e chegou a ser levado para uma esquadra.

Quando se deu a prisão de Gentil Viana, Joaquim Pinto de Andrade escreveu uma carta a Agostinho Neto. É um vigoroso documento de apelo à razão, com várias frases em latim, alertando o Presidente para o que podia cair sobre ele próprio - Cônsul coveont! (Cuidado Cônsul!), isto é, estás a fazer o que pode vir a acontecer-te. Monimbambo deve ter feito algum acordo com Agostinho Neto ou então Neto não quis afrontar a forte corrente kikongo, mas o que é certo é que ele foi enviado para a Jugoslávia, para frequentar um curso de Altos Estudos Militares. Amélia Mingas não foi presa, possivelmente porque membros da sua família pertenciam à equipa do poder, nomeadamente o seu irmão Saydi Mingas, que era Ministro do Planeamento. Manuel Jorge estava em Portugal, estava em Portugal onde se encontrava desde 1975, a concluir o seu curso, tendo depois ido para França, onde hoje é advogado e professor universitário.

105 | F. P - O período da sua clandestinidade correspondeu a um momento muito conturbado da história do novo Estado angolano. Refiro-me aos acontecimentos que estiveram em torno do golpe de 27 de Maio de 1977. A partir do seu isolamento conseguiu acompanhar a evolução política dopais?

A. M. - Sim, consegui acompanhar a vida política angolana porque recebia semanal ou quinzenalmente (para além de géneros alimentares) jornais e informações do exterior do meu abrigo, que analisava. Aliás, eu próprio enviava para o exterior informações, escritas em letra miudinha, contendo dados biográficos dos presos políticos, para se fazer campanha em Portugal pela sua libertação.

O ano de 1976 caracterizou-se pela consolidação do MPLA no poder: as tropas sul-africanas tinham retirado do Sul de Angola em Março, por instruções de Kissinger; as forças da FNLA, da UNITA e dos seus aliados pareciam ter sido esmagadas; os contestatários da linha política seguida pela direcção do MPLA, isto é, a OCA e a Revolta Activa, estavam presos e aparentemente parecia haver todas as condições para que o MPLA exercesse tranquilamente o poder.

No entanto, não era assim. Através dos jornais e dos noticiários verifiquei que se agudizava a surda luta pelo poder no interior do MPLA, entre Nito Alves e Agostinho Neto. Em Junho de 1976, deu-se já um confronto, visível na campanha das eleições para o poder popular, onde se decidia a escolha dos elementos das comissões de bairro, autarquias, etc. Até apareceu no jornal um poema de Hélder Neto, um delirante hino ao chefe (o Presidente), onde se dizia em óbvia alusão que Neto se escreve com e. Nito Alves apostava fortemente na vitória dos seus elementos nessas eleições e o facto de ser Ministro da Administração Interna favorecia a sua acção. Apesar disso, não conseguiu inteiramente os seus intentos, porque Agostinho Neto e Lúcio Lara mobilizaram fortemente o aparelho do movimento afecto a eles. Mas Nito Alves foi colocando elementos seus nas Forças Armadas e na DISA, preparando o assalto ao poder.

Embora os órgãos de comunicação reproduzissem cada vez mais o pensamento único do MPLA, havia diversas cambiantes, pelo que era possível apreender, através delas, as tensões que perpassavam pelo MPLA. Conforme uma ou outra parte tinha mais influência num ou noutro órgão, trocavam-se acusações do tipo: «as atitudes radicais podem trazer prejuízos para o povo!», «os que propagam o radicalismo actuam criminosamente!» ou «a revolução proletária não se faz com a pequena burguesia» e «há que levar a revolução até às últimas consequências». A partir dos finais de 1976, sente-se que está eminente uma qualquer acção ou reacção, seguramente violenta. Entretanto, Agostinho Neto conseguia o controlo quase total dos meios de comunicação, colocando os seus homens nos lugares chave, o que lhe deu uma vantagem substancial em relação a Nito Alves. No geral, a rádio e a imprensa passaram, a veicular as ideias da direcção do MPLA, embora a facção de Nito Alves conseguisse ter alguma expressão nalguns órgãos, nomeadamente a Rádio Nacional e o Diário de Luanda.

106 | F. P. - Então, o golpe de 27 de Maio de 1977 não foi uma surpresa para si?!

A. M. - O que aconteceu em 27 de Maio não foi de modo algum uma surpresa para mim, quanto à sua essência. Pela minha experiência e vivência no MPLA, via que algo de grave iria acontecer, embora não pudesse prever a forma que tomou o desfecho.

Já há muito que esperava um confronto, sobretudo conhecendo as personagens: a ambição de Nito não tinha limites, Neto não perdoava a disputa do seu poder. Portanto, a tensão dos primeiros meses de 1977 nada mais era que o preparar de um golpe final por cada uma das partes disputando o poder: a facção de Nito Alves e a da direcção do MPLA, presidida por Agostinho Neto.

O aparelho de propaganda do MPLA desencadeara uma contínua e violenta campanha contra os chamados fraccionistas. Fora assim antes da proclamação da independência (último trimestre de 1975),visando alguns membros dos Comité Henda, mas sobretudo os do Comité Amílcar Cabral, transformados depois em OCA. Fora assim no período que antecedeu as prisões de membros da Revolta Activa (Março e Abril de 1976). Agora, desde pelo menos o início de 1977, os editoriais do Jornal de Angola, do Costa Andrade (Ndunduma), e a propaganda da Rádio Nacional de .Angola falavam da necessidade de castigar severamente os candidatos a novos fraccionistas.

Entretanto reunia o Comité Central do MPLA e nomeava uma comissão de inquérito para apuramento das «actividades fraccionistas». Tempos depois, em 21 de Maio, em reunião para análise das conclusões dessa comissão, o Comité Central suspendeu das suas funções os seus membros Nito Alves e José Van Dunem. Parece que muitos pensaram que Nito Alves tinha sido neutralizado politicamente. Mas a verdade é que ele decidiu passar à acção e desencadeou o golpe militar em 27 de Maio de 1977. Não se supunha uma capacidade de acção militar tão grande por parte de Nito Alves, mas a verdade é que ele tinha consigo muitos elementos das FAPLA (o exército) e da DISA (a polícia política).

O golpe fracassou, mas foi sangrento. Foram mortos alguns quadros importantes fiéis à direcção do MPLA, nomeadamente Nzaji, Saydi Mingas, Eurico, Dangereux. Os «nitistas» chegaram a apoderar-se da cadeia de S. Paulo, onde Hélder Neto - comandando as forças da DISA defensoras da cadeia - se suicidou no momento em que entraram. Libertaram quase todos os presos e agruparam para o fuzilamento os membros da Revolta Activa ali detidos, que se salvaram in-extremis. De facto, o pelotão de fuzilamento que se estava a formar debandou ao ouvir o som dos blindados cubanos. Eu só soube disto dias depois, mas, ainda na manhã desse dia, vieram-me contar, em sobressalto, que tinha havido um golpe e que os tanques estavam na rua. Até comentei que se calhar isso era bom. Mas estava profundamente enganado e apercebi-me disso quando vim a saber o que se tinha passado na cadeia de S. Paulo e tive outros pormenores dessa acção.

No entanto, julgo que nada justificava a posterior fúria sanguinária de vingança decretada por Agostinho Neto, no fim da tarde de 27 de Maio de 1977, quando afirmou que não haveria perdão. A repressão foi multirracial: militantes e quadros negros, mestiços e brancos foram fuzilados. Só nos primeiros dias subsequentes ao golpe foram fuziladas mais de dez mil pessoas, no conjunto das várias cidades angolanas...

107 | F.P.- Onde é que foi buscar esses números?

A. M. - Repare, em Malange foram fuziladas logo mais de mil pessoas e no Moxico, no Huambo, no Lobito, em Benguela, no Uíge e em Ndalatando aconteceu exactamente o mesmo. No Bié foram mortas menos, cerca de trezentas pessoas. Em Luanda os fuzilamentos prosseguiram durante meses e meses, incluindo pessoas que foram presas por outras razões. As liquidações físicas começaram por ser ordenadas superiormente e depois muitas delas foram feitas arbitrariamente pelo próprio pessoal da DISA, muitas vezes por meros ajustes de contas. Foi o caso, entre muitos outros, de um amigo meu, Bogalho, que trabalhou comigo na Angola Combatente, aderiu à RA e depois do Congresso tornou-se chipendista. As cadeias eram sucessivamente cheias e sucessivamente esvaziadas, desaparecendo as pessoas. No total, calcula-se que foram mortas mais de trinta mil pessoas. Entretanto, também eram criados campos de concentração no Cuanza-Sul e no Moxico e reactivados os do tempo colonial.

109 | F. P. - Essas afirmações são muito graves. Quais são as suas provas?

A. M. - As provas são os relatos dos meus camaradas que estiveram na prisão e viram as pessoas a entrar e a sair, não mais voltando a aparecer. As pessoas da OCA e da Revolta Activa sabem bem que, durante meses, as cadeias se enchiam e se esvaziavam rapidamente. Para além disso, há os relatos de fuzilamentos das pessoas que vieram de Malange e de outras cidades e o próprio Ndozi confidenciou à minha mulher que estava a morrer muita gente. E ainda hoje há uma reivindicação das famílias das pessoas desaparecidas, que exigem que as autoridades apresentem, pelo menos, as certidões de óbito. Só que Angola não é a Argentina nem o Chile... Outra prova é o persistente e pesado silêncio do regime de Luanda e dos cúmplices desta monstruosidade.

Também é triste, nisto tudo ocorrido após o 27 de Maio de 1977, saber-se que alguns intelectuais angolanos colaboraram com o regime nos interrogatórios dos presos!

109 | F. P. - Pode descrever a situação política, social e económica de Angola no período subsequente ao golpe do 27 de Maio de 1977, tal como a apreendeu através dos jornais e das informações que lhe chegavam do exterior?

A. M. -1977 é um ano de profunda cisão no interior do MPLA, nas famílias apoiantes do movimento e no conjunto da sociedade angolana. Dou-lhe um entre muitos exemplos: na família Mingas, o Saydi foi uma das primeiras vítimas dos «nitistas»; o seu irmão, Zé, que era agente da DISA e «nitista», foi preso e desapareceu depois, levado de noite da cadeia para a morte; a irmã, Amélia, era da Revolta Activa, o seu marido, Jota (membro da RA) fora preso pelo regime e escapara de ser fuzilado na cadeia pelos «nitistas».

O ano de 1977 é também um ano de imenso luto e de profundo temor, sobretudo em Luanda. O MPLA ficou muito desfalcado de quadros porque muita gente instruída - sobretudo jovens - estava com o Nito Alves. Simultaneamente, houve um fortalecimento da atitude repressiva do poder, numa conjugação de acções do partido, dos órgãos de informação, da polícia política e das forças armadas. A DISA e as FAPLA foram objecto duma purga enorme, por via da liquidação física dos «nitistas» — ou suspeitos de o serem! O critério principal era eliminar os indivíduos que mais se distinguiam - os quadros que já estavam mais ou menos identificados com o «nitismo». Mas a repressão foi muito para além disso. Não havia perdão para todo e qualquer indivíduo que fosse denunciado num interrogatório, desde que pertencesse às FAPLA ou à DISA.

No início de 1978 o país estava finalmente (ou aparentemente) em paz: era a paz dos cemitérios e do medo colectivo! Mas o aparelho económico estava totalmente desorganizado; as carências alimentares e de abastecimento à população eram enormes (havia escassos supermercados só para a nomenclatura, enquanto nos chamados armazéns do povo não havia pão, sal, açúcar, óleo, sabão e outros bens básicos); as populações estavam desiludidas com os frutos da independência a ponto de alguns populares lamentarem a própria independência em declarações feitas em reportagens. Essas declarações feitas a órgãos de comunicação social submetidos a férrea censura do director podem espantar, mas elas apareciam porque eram arma de arremesso de uns dirigentes contra outros, em vésperas de remodelações (esse filme já eu conhecia há muito). Aliás, foi e continua a ser a prática corrente do regime angolano.

Mas voltemos a descrever o que se passava. Havia as maiores carências económicas, os estratos populares sofriam com a falta de tudo, géneros aumentares, cuidados de saúde, água potável, energia eléctrica, etc. Entretanto, continuava a crescer o aparelho de Estado — polícia, exército, funcionalismo das empresas estatais — o que trazia benesses a numerosas famílias. Isto significa que o aparelho de Estado começava a ser fonte de privilegiado sustento de numerosos responsáveis. As diferenciações sociais manifestavam-se cada vez mais e de várias maneiras, desde moradias a carros atribuídos a responsáveis políticos ou do Estado, em proporção com a hierarquia dos cargos. Tal prática consubstanciava-se assim em comentários populares: «O professor pede ao aluno para conjugar o verbo devolver. O aluno conjuga: eu de Volvo, tu de Lada, eles a pé!». Casos de corrupção começavam já a ser notórios. A situação interna era, portanto, muito difícil para o regime do MPLA. (...) de: Adolfo Maria
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27 de Maio de 1977 (1)
2007-09-27 21:45:51 Lisbôa -Portugal Nando

Angola \27 de Maio de 1977 (1)

de Nando

Penso é que o número de vítimas e outras tantas informações quantitativas são apenas estimativas sem qualquer base que o fundamente.

Tal foi a impunidade dos actos a desorganização e anarquia que julgo ninguém poder saber, de facto, quantas pessoas foram presas, torturadas ou mortas.

O poder para tomar essas decisões foi sendo alargado de tal forma e sem controlo, que nem os mandantes saberão. Não podemos esquecer (infelizmente acontece com frequência) que a chacina não aconteceu só em Luanda, nem as vítimas foram somente pessoas conhecidas, pelo cargo que ocupavam no MPLA Ministérios ou nas FAPLA.

Esses foram apenas os casos mais mediáticos. Em todas as capitais de Província foi praticada nas formas mais vis e variadas a mesma bestialidade com maior ou menor incidência, abrangendo pessoas importantes, mas também gente anónima, soldados e cidadãos comuns, sem nenhum relevo nas hierarquias que comandavam o País. Locais houve, onde nem sequer existiu processo, nem sentença ou pelotão de fuzilamento, apenas um tiro na nuca disparado por um qualquer oficial subalterno da DISA.

Podemos sempre afirmar que Nito Alves vencedor, teria inevitavelmente comandado uma perseguição violenta e justiceira aos seus antigos camaradas, transformados em inimigos de estimação. Seria provável que a purificação ideológica que pretendia, resultasse num ajuste de contas com consequências semelhantes às que existiram. É certo que a cúpula Nitista aproveitou a ingenuidade e voluntarismo de centenas de jovens, que sem perceber bem como, se viram envolvidos numa tentativa de golpe de estado usando a força das armas.

A maioria não tinha qualquer tipo de informação sobre esta possibilidade. Se tudo isso é, ou podia ser verdade, o resultado da repressão ultrapassou largamente o limite do racional, mesmo considerando a realidade africana e a forma insensata e perigosa como Nito e os seus mais directos colaboradores se comportaram. Cometeram sem dúvida, erros graves de avaliação que foram decisivos no desenlace final.

- Nito Alves não escondia, pelo contrário ostentava com agressividade, discordâncias da orientação do MPLA se coibindo de atacar com violência verbal inusitada, companheiros de muitos anos, considerados pedras fundamentais no aparelho do movimento, detentores de cargos de relevo no Governo e nas organizações de defesa e segurança. Esse procedimento provocou nos visados como que uma aliança estratégica contra ele e o seu grupo. Nestas condições e tendo em conta a personalidade de Agostinho Neto, não mais seria possível a resolução da querela de forma indolor.

- No dia 27 de Maio, Nito Alves já tinha sido afastado do MPLA e do cargo de ministro, não possuindo portanto poder efectivo, a não ser o que a sua influência e conhecimentos permitiam.

- Não conseguiu juntar à sua causa nenhum dos homens que podiam jogar um papel fundamental no desfecho da contenda, o ministro da defesa, o chefe de Estado Maior das FAPLA director da DISA ou o comandante do Regimento Presidencial.

- Não previu a intervenção cubana, partindo do princípio que como tinha apoio político da URSS cubanos seguiriam o seu exemplo, ou no mínimo aguardariam na expectativa e não tomariam partido. Talvez nunca tenha chegado a saber que os tanques operados pelos soldados de Fidel, que tanta importância psicológica tiveram na derrota dos revoltosos, estavam completamente desarmados, nenhum tinha munições.

Tivessem sido outras as circunstâncias, outros seriam certamente os resultados, mas o final estava destinado a uma inevitável tragédia, independentemente de quem fosse o vencedor.

A questão que hoje se coloca, é a mesma de há vinte anos atrás, apurar tanto quanto possível a verdade dos factos, e responsabilizar quem cometeu crimes graves, mesmo que isso afecte alguns que se consideram vítimas. É preciso que os sobreviventes falem e acusem quem como e quando porque são eles as únicas pessoas que podem dar início consistente e juridicamente válido a um movimento que terá então muitos apoios.

Todos sabemos o quão penoso é transportar tal carga nesse caminho tortuoso longo e difícil, mas a alternativa é o silêncio e a consequente encenação continuada do esquecimento. Se for essa a vontade dos que ainda hoje viajam na insónia atormentada do terror sofrido e dos que sem perceber porquê viram desaparecer os seus familiares, então que assim seja, os carrascos agradecerão e as consciências pesadas terão o descanso que desejam há muito.

Não é previsível que o MPLA se confesse e queira apurar a verdade possível, passados mais de vinte e oito anos, pois considera o assunto encerrado. As "próximas" eleições terão como vencedor José Eduardo dos Santos ou um seu indigitado, a não ser que até lá se modifique radicalmente o xadrez político angolano, o que parece pouco provável. Nesta conjuntura que ninguém espere revelações importantes ou esclarecimentos profícuos. A história do 27 de Maio de 1977 continuará como até aqui guardada no baú das recordações incómodas à espera que o tempo faça o seu trabalho, enquanto muitos vão mastigando os pensamentos.

Há quem defenda ser preferível não desenterrar o passado tenebroso, mas essa é uma decisão que só às vítimas cabe tomar, nunca aos seus algozes. Nando
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Nito Alves
A convicção messiânica
2007-09-27 20:57:04 Lisbôa -Portugal Orlando Ferraz

Nito Alves
A convicção messiânica de Nito Alves

Orlando Ferraz

Em 27 de Maio de 1977, apenas 19 meses depois da independência, teve lugar em Angola uma denominada pelo então regime de Agostinho Neto de "intentona golpista" comandada por Alves Bernardo Baptista, vulgo Nito Alves, membro do Comité Central do MPLA. O golpe é abortado deixando um saldo de mais de 28 mil mortos.

Henriques Teles Carreira, vulgo Iko, então Ministro da Defesa, joga papel importante e decisivo no julgamento extra-judicial e posterior fuzilamento do cabecilha da rebelião armada, feito por um pelotão de fuzileiros no Grafanil, arredores de Luanda.

Para as milhares de famílias, que perderam seus entes queridos durante e depois da repressão dos insurrectos, o trauma causado por esse pesadelo ainda é 28 anos depois, a pura realidade. Mas o segredo por parte do regime em volta desta questão é considerado Segredo de Estado, ou melhor, e para citar o historiador angolano Carlos Pacheco, "o silêncio tem funcionado tal e qual uma espécie de arca fechada a sete chaves, que se exita em abrir".

Mas seja como for, o 27 de Maio constitui a página mais negra que a história de Angola já conheceu, considerado o facto da atrocidade registar-se numa altura fora do domínio colonial português, aí a gravidade acrescida da mesma.

Mas o labirinto de segredos em volta do 27 de Maio, não é o único mistério que marca a existência da história pré e mesmo colonial de Angola. Verdades sobre os verdadeiros motivos e assassínios de Matias Miguéis, José Miguel Francisco irmão do conhecido cantor angolano "Calabeto" braços direito de Viriato da Cruz, alegadamente mortos por ordens expressas de Agostinho Neto em 1965 no regresso de uma Conferência em Jacarta, na Indonésia de Sukharno, são apenas alguns de muitos outros casos por se esclarecer, tal como as verdadeiras razões que levaram o assassínio de Deolinda Rodrigues, heroína do MPLA. Terá sido em retaliação de Holden Roberto pela morte de Matias Miguéis e José Miguel Francisco? Quem e porquê mataram um tal "camarada" Ferro e Aço? Para não revelar as execuções de Matias Miguéis e Miguel Francisco?

Quais foram as verdadeiras razões que levaram Nito Alves sob conivência do Comité Director do MPLA, a executar o conhecido Comandante Lourenço Casimiro, ou simplesmente "Miro", na chamada Primeira Região político-militar?

Voltando ao tema central, afinal o que esteve por detrás do cenário do 27 de Maio? Tinha necessariamente que existir um 27 de Maio, e a repressão teria que ser tão violenta tal como ela se deu? Que relação histórica teve o 27 de Maio com outras rebeliões e Movimentos contestatários no seio do MPLA, tais como as conhecidas "Revolta do Leste" comandada por Daniel Chipenda e a "Revolta Activa" de Gentil Viana? Por mais retóricas que pareçam estas perguntas em certos círculos do Movimento nacionalista angolano, certo é, entretanto, que elas merecem necessariamente respostas, estudos e reflexão adequadas. Nesta modéstia contribuição o meu objectivo não é por isso confrontar-me com tais perguntas, mas sim, sensibilizar aqueles que detêm o talismã das verdades sobre este complexo e controverso dossier, muitos deles espalhados pela diáspora, para que se pronunciem ou que se calem para sempre.

Não restam dúvidas de que a falta de debate interno, a falta de contestação externamente visível nas lideranças partidárias no seio do MPLA e também da UNITA e mesmo da FNLA, excluía e exclui a possibilidade de se sararem feridas com base na aplicação de melhores métodos para aperfeiçoamento de normas político-morais no seio destes Partidos políticos, antigos Movimentos nacionalistas angolanos.

Ao longo da história da existência do MPLA, UPA/FNLA e da UNITA, todas contestações e dissidências foram repelidas com a maior violência possível por parte das respectivas lideranças, e muito particularmente por parte dos líderes "incontestáveis", Agostinho Neto, Holden Roberto e Jonas Savimbi, respectivamente. Desta forma estava excluído qualquer campo para o debate franco e aberto bem como para crítica e muito menos auto-crítica.

Já o histórico Viriato da Cruz, cuja figura e nome foram publicamente apagados pela poderosa máquina de Informação, o D.I.P do MPLA, não levou da melhor com o seu antagónico, Neto. A ambos eram reconhecidas qualidades como: intelectualidade, disciplina, robustez e perfil políticos e outros adjectivos. Em termos comparativos, entretanto, Viariato da Cruz era, segundo seus contemporâneos, o homem que detinha o poder e influência sobre as massas populares aderentes ao MPLA.

Tal como Viriato, no MPLA também existiu um homem, pese embora e em termos de idade não fazer parte da geração dos fundadores do MPLA, conseguiu a dada altura ganhar vários extractos das massas populares e círculos influentes no seio do Movimento. O politólogo e historiador congolês Jean-Michel Mabeko Tali, resumiu assim a pessoa política de Nito Alves, bem como sua inserção e carreira no MPLA: "Ele, como outros da Primeira Região, tinha claramente feito entender a sua diferença quanto a visão que tinham, não só da forma como a luta foi dirigida, mas muito rapidamente, de questões como a gestão da questão racial da sociedade e as questões sociais".

Nito Alves, que aproveitando a soberba chance de organizar o MPLA em Luanda até antes da chegada de Neto a Luanda em Fevereiro de 1975, ganhou naturalmente nome e popularidade e era já conotado como sendo líder de uma tendência pró-soviética, mais tarde provada devido sua assiduidade em Moscovo.

Com a chegada de Neto e seu círculo restrito em Luanda, começam as intrigas com o objectivo de o afastar do círculo restrito do Partido e consequentemente do Presidente Agostinho Neto. As divergências internas foram crescendo, ao ponto de mais uma vez chegarem a existir pelo menos três fracções no seio do Partido: os Netistas (de Agostinho Neto), entre eles também o ideológico Lúcio Lara e Iko Carreira; Os Nitistas (de Nito Alves) apoiado por José Van-Dúnen, Bakalov, Sita Vales e outros; os chamados Tugas, conotados com o Partido Comunista Português-P.C.P. alegadamente mais próximos a Nito Alves.

Este cenário é praticamente parte ou sequência de uma norma que no passado longínquo marcaram as Dissidências no seio do MPLA, quase sempre em forma de Trindade: Facção Neto; Facção Chipenda - também chamada de Revolta do Leste e a Revolta Activa.

Ao se aperceber de que as rebeliões no seio do Movimento visavam reduzir o seu protagonismo e carisma, Agostinho Neto aborta a realização de uma Conferência Nacional do Movimento proposta por dirigentes contestatários da sua liderança, entre eles evidentemente Nito Alves. A partir desta altura, as suspeitas de uma rebelião por parte de Nito Alves e sua forte ala, basicamente militar, estava preto no branco, isto é, era mais do que evidente. Aliás os movimentos preparativos de Nito Alves e sua equipa, nunca passaram despercebidos pela liderança do MPLA, foram sim é menosprezados. Este status quo ganha novos e sérios contornos, uma semana antes da tentativa do golpe de estado, com a agudização da situação para os revoltosos.

A Repressão sobre os insurrectos

O Comité Central do MPLA reúne-se nos dias 20 e 21 de Maio, seis dias antes da intentona golpista, e decide expulsar do grémio central do partido, Comité Central, os dois que viriam mais tarde a ser identificados como sendo os "cabecilhas" do Golpe de Estado, a saber: Nito Alves e Zé Van-Dúnen.

Em consequência deste e outros factos, Neto autoriza a temível máquina repressora da DISA, moldada ao estilo e eficácia da PIDE e com métodos repressivos comparados aos da GESTAPO de Adolfo Hitler e da STASI da antiga RDA, para que fizesse um acompanhamento literalmente severo e consequente da preparação de uma provável insurreição.

Resultado da intentona golpista: mais de 28 mil mortos; mais de 3 mil desaparecidos; mais de metade dos oficiais superiores do Exército no activo (Majores e Comandantes na sua maioria) foram abatidos da forma mais selvagem.

Nito Alves, o homem mais falado e procurado em Angola nos meses de Maio e Junho de 1977, viria a ser alegadamente preso dias depois, tendo sido submetido a um longo e rigoroso interrogatório. Para legitimar a sua própria excussão, foi finalmente forçado a redigir a seguinte sentença de morte, que se supõe ter sido redigida pelo seu próprio punho:

"A decisão da eliminação física dos responsáveis eliminados no dia 27 de Maio de 1977 foi tomada por mim, Zé Van Dúnen e Sita Vales. Mas é de notar que tal decisão visava apenas os responsáveis de que tínhamos conhecimento correcto da sua prisão: Major Said Mingas, os Comandantes Bula, Dangereaux e Nzaji. Os outros detidos eram desconhecidos por nós".

Nota de realce, é o facto de, o Comité Central do MPLA admitir na sua nota de informação do Bureau Político do MPLA de 12 de Julho de 1977, Pág.15 (Edições Avante!) uma certa "passividade dos órgãos dirigentes, assoberbados com a complexidade da situação, que exigia soluções para os graves problemas de ordem militar", facto que não terá permitido ter calculado com exactidão, o estado avançado em que a preparação do golpe havia alcançado.

Para o MPLA, e segundo se pôde ler do mesmo documento, tanto Nito Alves como o seu braço direito Van-Dúnen, enveredaram o caminho do fraccionismo, pois a sua "acção deixara de se inspirar nas leituras de Mao Tsé-tung para passar a inspirar-se nas leituras superficiais de alguns textos de Lénine e de outros autores marxistas, que nem sempre eram compreendidos dentro do seu verdadeiro contexto".

Com o aborto da rebelião armada de 27 de Maio de 1977, acabava um sonho recém iniciado como bem o descreve Jean-Michel Tali "Nito [Alves] queria uma revolução pura e dura, do tipo bolchevique, o seu discurso pró soviético não deixara dúvidas sobre isso. [...] O importante na minha opinião, é entender a dinâmica sócio-política que desemboca nesta tragédia. Parece-me importante colocar a questão em termos das lutas sociais que sustentam o discurso político de Nito e sua convicção quase messiânica, de que a história tinha colocado nos seus ombros um papel fundamental neste processo revolucionário angolano".

Extractos do 7º capítulo da obra "Angola: Depois da Tempestade a Bonança" com 240 páginas a ser lançado brevemente pelo articulista.

do Portugalclub: Leia mais matérias referente ao 27 de Maio \ Angola em www.portugalnoticias.com

Conheça toda a Verdade sobre o legado do 25 de Abril em Portugal, que matou e mata ainda milhões de pessoas inocentes pela ganancia de Poder e de fortuna de Mário Soares, Cunhal, Otelo, Rosa Coutinho etc.
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Luanda
tornava-se palco de horrores.
2007-09-27 12:13:29 Lisbôa -Portugal

Sita Valles
Luanda tornava-se palco de horrores.

A norte de Angola, na aldeia Kaleba, Francisco Karicukila esconde Sita Valles. Não se lembra do ano em que nasceu, mas sabe que em 1966 já lutava pela libertação de Angola. Foi preso e torturado pela PIDE no campo de São Nicolau, onde conheceu Zé Van Dunem, companheiro de clandestinidade. Depois da independência, a UNITA por duas vezes arrasou a aldeia, matou mulheres e crianças. Agora os seus sonhos caíam por terra, os antigos perseguidos vestiam-se de perseguidores, calavam os seus próprios companheiros. Mas Sita ainda não perdeu as esperanças. «A revolução é assim: lenta», dizia-lhe. Luanda tornava-se palco de horrores.

Todos os que se haviam cruzado com Sita têm a vida por um fio. As cadeias enchem-se. Costa Martins, ex-ministro do Trabalho de Vasco Gonçalves, exilado em Angola desde 25 de Novembro de 1975, é novamente embrulhado pela História. Publicamente, é acusado de pertencer aos serviços secretos franceses e de estar do lado dos fraccionistas. Mas, na cadeia, acusam-no de pertencer ao PCP e de ser espião do KGB. É um misto de tragédia shakespeariana e ópera bufa. Na sala de tortura, elementos da DISA, portugueses e angolanos, apuram técnicas. Carlos Jorge, Pitoco e Eduardo Veloso espancam-no durante um interrogatório algo insólito: se Spínola presidia ao Conselho de Ministros em Portugal, se chamou corrupto a Neto, se José Eduardo dos Santos é das suas amizades... Os objectos de tortura são um chicote e um espigão de ferro, aos quais chamam Marx e Lenine. O capitão de Abril ainda guarda no corpo as cicatrizes, e não percebe como sobreviveu. Um dia levam-no de jipe para uma praia. Guardas armados até aos dentes ordenam-lhe que saia para apanhar banhos de sol. Mas o militar, que conhece a traição de longa data, recusa-se a sair.

Em Junho, Sita Valles assina a sua sentença. De Kaleba, envia, através de um filho de Karicukila, uma mensagem para a família Van Dunem. Entretanto, o seu irmão Edmar já tinha sido preso, e a mulher dele, que recebe o bilhete, aposta numa troca de vidas e entrega a missiva ao director-adjunto da DISA. «Na carta, ela dizia à secretária de Agostinho Neto para pedir aos soviéticos que lhe preparassem a fuga», garante Onambwe. O mensageiro é preso, e depois de torturado encaminha os militares para a cubata de Karicukila.

A 16 de Junho, Sita e Van Dunem entram de mão dada no Ministério da Defesa. Emagrecera, mas a paixão não abrandara. Amadeu Neves, que também lá se encontra preso, recorda-a nada intimidada. Quando alguém lhe oferecia comida, respondia: «A um comunista não se dá leite, dá-se porrada.»

Entretanto em Portugal o PCP, acusado por muitos de ter mexido os cordelinhos em Angola, lava daí as mãos. Em Agosto, as Edições Avante publicam uma brochura do MPLA. É a versão oficial do 27 de Maio. «Sita Valles, vinda de Portugal, da União dos Estudantes Comunistas, sem o mínimo conhecimento das realidades da nossa luta e do nosso Movimento, é colocada por Nito Alves à testa deste esquema e imediatamente toma nas mãos o comando das operações.»

Edgar Valles, que saíra de Angola meses antes do 27 de Maio, é contactado por Pedro Serra, do sector intelectual do PCP. «Pediu-me para suspender a militância e não aparecer nas sedes, a fim de evitar especulações.» Os 4200 exemplares do seu livro A Crise no Apartheid, que estava para ser editado nesse mês pela Seara Nova, foi destruído. José Garibaldi, responsável da editora, explica: «Agostinho Neto tinha muitas amizades entre os seareiros.» Todas as portas se fecham. O almirante Rosa Coutinho, antigo membro do Conselho da Revolução, assegurou ao irmão de Sita que nada havia a fazer. Pelas informações que lhe chegavam, ela já tinha sido executada. A extrema-esquerda portuguesa salta para a arena e crucifica Sita. Apresenta-a como a mentora política do «golpe de estado» e traça-lhe um perfil de Mata-Hari. A conspiradora dormira pelo menos com dois dirigentes do MPLA: Nito e Van Dunem.

No jornal «Página Um», a 4 de Agosto, lê-se: «A conspiração nasce no quarto.» E, no mesmo número, são publicadas cartas dos «criminosos reaccionários», em que estes admitiam ter dado ordens para matar comandantes do MPLA. Seguem a versão oficial, perdem a memória dos métodos utilizados pela PIDE para arrancar confissões. Dias antes, às cinco da manhã de 1 de Agosto, sem julgamento, depois de ter sido torturada e violada por vários homens da DISA, Sita Valles, aos 26 anos, morria. Recusa a venda e olha o pelotão de frente: «A cabra parecia que não queria morrer», gabava-se nessa noite um português das fileiras da DISA. Ao lado de Sita, compartilhando o mesmo destino, está José Van Dunem. Não se sabe onde foram enterrados: os seus cadáveres estão numa das muitas valas comuns, cavadas de norte a sul do país para afogar a rebelião.

Durante esse ano, jovens e velhos militantes do MPLA, ministros e chefes militares, desaparecem. Um tribunal militar, chefiado pelo coronel João Neto (Xieto), chefe de Estado-Maior Geral, decide quem deve ou não sobreviver. A corrupção campeia: guardas das prisões e chefes de operações da DISA saqueiam e apropriam-se de casas e carros dos presos.

A madrugada de 23 de Março de 1978 fica na História como «a noite das estrelas». Quando Pitoco entra na cadeia de S. Paulo, Costa Martins sabe como tudo vai terminar. Era a última vez que veria Edmar, o irmão mais velho de Sita. A sangria estende-se a todas as prisões de Luanda. Jeitoeira vê as listas dos condenados que chegam do Tribunal Militar. Nos cadernos não constam acusações, só o nome próprio e, ao lado, o nome de guerra das vítimas. Eram assinadas pelos dois chefes da DISA, "Rodrigues João Lopes (Ludy) e Onambwe, e pelo Presidente da República. «Nessa noite, Neto mandou matar 300 pessoas. A partir daí não se matou mais ninguém» - «flash-back» de Jeitoeira. No dia seguinte, as carrinhas voltam cheias de sangue e os mercenários continuam a apagar os vestígios do crime.

Em 1978, Neto sabe que tem os dias contados: os médicos diagnosticam uma cirrose a este bebedor inveterado. O Presidente sacode à última hora as culpas que lhe são atribuídas e entrega alguns dos seus fiéis seguidores. Ludy e Onambwe, os chefes da polícia secreta, caem em desgraça. No mesmo ano, são nomeadas comissões de inquérito para averiguar os «excessos» cometidos na sequência do 27 de Maio, e juízes militares deslocam-se do norte ao sul de Angola e contam as vítimas. Um deles, José Nunes, investiga os massacres cometidos no Leste de Angola. Quando chega a Luena, província do Moxico, um prisioneiro do «centro de recuperação», que deveria ser fuzilado no dia seguinte, conta-lhe como decorreu a vida ali durante esse ano.

Centenas de homens tinham morrido na mira da espingarda de Maninga, o chefe do centro. E os que escaparam, lutavam como podiam pela sobrevivência. Por uma mandioca qualquer preso se oferecia para coveiro. E era o próprio que, à noite, fugindo à vigilância dos carcereiros, levava os outros prisioneiros à vala onde se encontravam os corpos dos companheiros. Desenterravam os cadáveres para os comer: era a única forma possível de pôr cobro à fome. «Foi um verdadeiro genocídio», afirma José Nunes. «Em Angola devem ter morrido umas 30 mil pessoas».

Sita Valles acreditava na revolução, e essa aventura levou-a à morte. Passados 15 anos, o seu destino continua envolto em mistério. O governo angolano nunca entregou à família a certidão de óbito, e as notícias variam. Uns dizem que estava grávida quando morreu, outros que não, que teve o filho antes de ser fuzilada, e há mesmo quem afirme que não morreu. «Pode ser que ainda esteja viva», deseja Maria Lúcia, a mãe.

Não foi difícil condená-la, e agora não é difícil desculpá-la. Mendes de Carvalho, embaixador angolano na ex-RDA, acusado de ser um dos principais repressores do 27 de Maio, viu Sita pela última vez no Ministério da Defesa, onde estava a ser interrogada. «Era uma mulher tão linda e fresca, não merecia morrer». Sobe ao palco um único culpado. «A DISA é a responsável pelo massacre que houve em Angola. Só da Juventude do MPLA morreram milhares e milhares de jovens», denuncia o embaixador. Mas o jogo não pára. Pitoco, que foi expulso da polícia secreta em 1979, contra-ataca: «Pergunte ao Mendes de Carvalho quem matou o Fortunato». Pedro Fortunato era o Comissário Provincial de Luanda. Pitoco quer fugir de Angola, sente que a sua vida está por um fio, que o querem matar. O destino não o poupou, está a ficar cego, mas não perdeu vícios antigos: «Se me pagarem, conto a verdadeira história dos mortos do 27 de Maio».

Não tem rebates de consciência, apenas cumpriu ordens; quando actuava não levava a farda da DISA, trajava de militar. O hábito fazia o monge. Pitoco faz equilibrismo, agarra-se ao que pode e joga para a arena mais nomes. Vítor Jeitoeira é o atingido. E este? Que não, que não fez nada, até salvou alguns condenados! Tinha marchado na tropa com Dodó Kitumba, um dos acusados de fraccionismo, gostava dele, e quando descobriu que o outro tinha os dias contados, forjou uma história e vendeu-a a Ludy: «Não o mates, porque o tipo tem diamantes escondidos no valor de 50 milhões de dólares e é o único que nos pode indicar o esconderijo.»

É Eduardo dos Santos, quando assume as rédeas do país, que faz o ajuste de contas. Alguns ministros fiéis ao seu antecessor são afastados do governo. Entre eles, Iko Carreira, ministro da Defesa, acusado por Nito de ser traficante de diamantes. Luís dos Passos, que dirigiu o assalto aos quartéis e a tomada da Rádio Nacional em 27 de Maio, só volta a Luanda em 1990. Durante 13 anos viveu escondido na mata, a norte de Angola. Comeu raízes de árvores, sofreu de paludismo, mas sobreviveu. «Se a DISA não tivesse sido extinta, garanto que ele não ficava organizações internacionais para que o Governo seja levado a esclarecer tudo o que se passou, mas as autoridades de Luanda permanecem mudas.

Em Dezembro último, João Van Dunem, jornalista da BBC, requer ao ministro da Justiça angolano, Lázaro Dias, certidões de óbito do seu irmão José e de Sita. O governante limita-se a remeter o assunto para os seus colegas da Defesa, da Saúde e da Segurança, alegando: «Sabido